Fonte: Archangel ManufacturingAA556PD Archangel Pistol (Charger*) Deluxe (ARS) Package - $269.99
Convert your Ruger Charger pistol Into the Archangel pistol (Advanced Rimfire System) The Archangel allows you to use modern accessories and optics on your Ruger 10-22* carbine. Manufactured entirely from Mil-Spec battle proven polymers the Archangel is no toy. The standard model includes: Upper receiver housing with integral Picatinny rail and lower receiver housing with pistol grip (built in storage compartment) and Free float handguard with Picatinny rails located at the twelve o'clock (top) and front hand stop at the six o'clock (bottom) positions (additional rails may be added) Deluxe Package also includes: Front and rear Archangel folding sights.
Special bonus: CNC machined aluminum tactical magazine release, a $25.00 Value!
Espaço destinado a divulgar todo tipo de notícias, informações e imagens relacionadas a Armas de Fogo, novidades para Colecionadores, Atiradores e Caçadores registrados no Exército Brasileiro. Informações sobre Tiro Esportivo, Tiro Prático, Tiro Defensivo e Caça Regulamentada, bem como informações relacionadas a Segurança Pessoal e Patrimonial.
sábado, 14 de março de 2009
Archangel Pistol
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Pedida anulação da obrigatoriedade das montadoras instalarem sistema de rastreamento e antifurto em todos os veículos
MPF/SP recomendou que Contran e Denatran anulem resolução e portarias que determinam que montadoras instalem sistema de rastreamento e antifurto em todos os veículos
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) declarem nulas a Resolução 245 e as Portarias nº 47 e 102 para que os consumidores possam optar se querem ou não que os seus veículos novos saiam de fábrica com o sistema de monitoramento e antifurto ativados. Caso os órgãos não cumpram a recomendação, o MPF ingressará com uma ação civil pública, pedindo a nulidade desses atos administrativos.
Em 2007, o Contran aprovou a resolução 245, que estabeleceu a obrigação de todos veículos novos comercializados no país estarem, necessariamente, equipados com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo.
Depois, já em 2008, foram editadas duas portarias pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a nº 47 e 102, que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica na desativação da funcionalidade, mas a coloca em estado de espera para que o consumidor a ative um dia se assim desejar.
Para o MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já saem das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação.
As montadoras oficiadas pelo MPF afirmaram que os equipamentos de antifurto e rastreamento dos veículos podem ser monitorados, independentemente da autorização do proprietário.
“A decisão de monitoramento é possível, mas cabe estritamente a pessoa, como decisão individual e não como submissão a uma determinação autoritária de inclusão em todos os veículos saídos de fábrica”, ressaltou o procurador.
De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias também estão em desacordo com o artigo 5º da Constituição Federal que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa. “O sistema de monitoramento resulta na intrusão e na quebra das expectativas de privacidade do motorista e do proprietário do veículo.”
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Tel.: (11) 3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
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terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Para chefe do MP-SP, promotor pode usar arma que quiser
O fato de o réu ser promotor de Justiça o autoriza a portar arma de uso proibido ou restrito por lei? O chefe do Ministério Público de São Paulo, Fernando Grella, defende que sim. Para ele, a restrição geral ao porte de arma, feita pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/03), não atinge membros do Ministério Público e da magistratura. O procurador-geral de Justiça de São Paulo entende que as leis de organização dos Ministérios Públicos e da magistratura — que são normas especiais — não consideram perigoso o fato de promotores e juízes portarem arma de fogo.
“A lei não restringe o porte de arma”, afirmou Fernando Grella em entrevista à revista Consultor Jurídico. Quando fala em lei, o chefe do Ministério Público paulista se refere à Lei federal 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), à Lei Complementar federal 35/76 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e à Lei Complementar paulista 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo). “É um menosprezo à lei, à prerrogativa do promotor de justiça, fazer uma distinção que a lei não faz”, justificou Grella.
O caso está nas mãos dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que vão apreciar a denúncia de número 170.189.0/8-00, oferecida em setembro pelo procurador-geral de Justiça. Nela, figura como réu o promotor Pedro Baracat Guimarães Pereira, acusado de matar com 10 tiros o motoqueiro Firmino Barbosa. Os disparos saíram de uma pistola calibre 9 milímetros, de uso restrito. Segundo Pereira, em legítima defesa. Grella denunciou Baracat apenas por excesso de legítima defesa, e não por porte de arma de uso restrito.
Em agosto de 2001, quando outra denúncia por porte de arma de uso restrito contra promotor de Justiça foi colocada em julgamento, ainda na vigência da Lei federal 9.437/97, o Órgão Especial decidiu que não é o magistrado nem o promotor de Justiça que vai determinar a natureza da arma que ele deve possuir.“Se a lei e os regulamentos dizem que a arma é de uso restrito, essa arma fica de fora do campo de escolha do interessado, que só pode optar pela arma comum, de defesa pessoal”, afirmou o desembargador José Osório, relator da denúncia contra o promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva, acusado de matar a mulher usando uma pistola Taurus 9 milímetros, de uso restrito.O desembargador José Osório sustentou que a restrição se impunha sob pena de se por em risco o próprio interessado (promotor de Justiça) e terceiros. “Nem poderia ser de outra forma, pois, em regra, é notório o despreparo nesse campo [do uso de armas] dos integrantes das carreiras jurídicas”, completou José Osório.
Desta vez, o desembargador Armando Toledo é o relator da denúncia contra o também promotor de Justiça Pedro Baracat. Depois de receber a defesa prévia do acusado, o Órgão Especial primeiro terá de decidir se aceita ou não a denúncia, na forma apresentada pelo chefe do Ministério Público.
Os fatos“Uma arma ponto 40 é muito mais letal do que uma 9 milímetros. Então, até em termos fáticos, não há razão para essa discussão. Mas o fato é que a lei não restringe. A lei diz ‘porte de arma’ e, nessa linha, há entendimentos muito sólidos que defendem que não se pode, vamos dizer assim, amesquinhar o sentido da lei”, justificou Fernando Grella.
De acordo com o inquérito de número 2746/08, produzido a partir da versão do acusado e de duas testemunhas, por volta das 22h30 de 5 de janeiro, na rua República do Líbano, no Parque do Ibirapuera, capital paulista, o promotor de Justiça, que dirigia um veículo Honda Civic e estava acompanhado da namorada, foi abordado pela vítima.Firmino Barbosa pilotava uma moto Yamara, modelo Fazer 250. Ainda de acordo com Pedro Baracat, o motoqueiro anunciou o assalto e levou a mão à cintura dando a entender que estava armado. Nesse momento, o promotor de Justiça sacou a pistola e atirou 10 vezes contra Firmino. Pedro Baracat deixou o local, segundo a denúncia, para buscar socorro policial.
A tese de Fernando Grella é um dos suportes da denúncia apresentada ao Tribunal de Justiça. O chefe do Ministério Público acusa o colega pela prática do crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) pelo excesso de tiros, mas excluiu da denúncia o delito de porte de arma de fogo de uso restrito. Para o procurador-geral, o fato seria penalmente atípico.
O homicídio culposo é punido com pena que varia de um a três anos de detenção. Como a pena mínima é de um ano, o acusado tem direito ao benefício da suspensão condicional do processo, previsto na Lei federal 9.099/95. Esta foi a solução apresentada por Fernando Grella. O procurador-geral propõe à Justiça que esta determine que, pelo prazo de dois anos, o acusado seja obrigado a fazer cursos especiais de reciclagem de tiro e de porte de arma de fogo.
Fernando Grella se convenceu de que o delito praticado por Pedro Baracat só aconteceu porque o promotor de Justiça agiu com falta de cautela ao fazer 10 disparos sem considerar que a vítima, depois da primeira série de tiros (três ou quatros no total), não oferecia mais resistência ou não colocaria em risco a vida e segurança do acusado. O tipo da arma, na opinião de Fernando Grella, seria irrelevante, pois teria produzido o mesmo resultado qualquer que fosse o seu calibre.
“As circunstâncias do evento demonstram que o denunciado teve sua conduta justificada apenas no princípio, por razoável representação de um risco pessoal”, afirmou o chefe do Ministério Público. “Mas o denunciado laborou um erro indesculpável de avaliação das circunstâncias do evento e, em decorrência, efetuou uma segunda série de disparos certeiros contra Firmino, sendo-lhe absolutamente previsível, assim, a superveniência do resultado morte”, completou Fernando Grella.
Em outras palavras, o chefe do Ministério Público defende que o promotor de Justiça agiu em legítima defesa e censura o número de disparos feito pelo colega. Por fim, o procurador-geral sustenta que Pedro Baracat não portava irregularmente a arma, pois ao contrário da lei ordinária (Estatuto do Desarmamento), a Lei Orgânica do Ministério Público, ao outorgar o porte como uma prerrogativa funcional, não faz restrição ao calibre da arma.
Para o procurador-geral de Justiça, pouco importa para aferição de possível tipicidade do crime qual o calibre das armas portadas por promotores, procuradores e juízes porque o legislador não estabeleceu qualquer distinção e, por isso, tal diferença seria proibida ao intérprete fazer.
JurisprudênciaA tese formulada por Fernando Grella já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Penal 051.986.0/7-00 e pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 476.461. O Órgão Especial do TJ paulista entendeu que o uso de arma de fogo restrita por promotor de Justiça caracteriza conduta típica e delito e o STJ seguiu a mesma trilha.
Para os integrantes do Órgão Especial, em princípio, estão autorizados apenas o porte de armas de uso permitido, pois a finalidade para promotores e juízes é a autodefesa.
“O porte não está vinculado a uma arma determinada. Aliás, é genérico, autorizando o magistrado ou promotor de justiça a portar qualquer arma de uso permitido, desde que registrada”, afirmou o desembargador Franciulli Neto, que atuou na relatoria do pedido de denúncia oferecida pelo chefe do Ministério Público contra o promotor Igor Ferreira da Silva.
O ministro Gilson Dipp, do STJ, acompanhou o entendimento do Tribunal de Justiça e afirmou que o acórdão paulista não contrariou o artigo 42 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público nem o artigo 223 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo.
“A circunstância de o réu ser promotor de Justiça não o exime do registro da arma que pretende portar e nem mesmo o autoriza a portar instrumento de uso proibido ou restrito pela lei, exatamente o causo dos autos, em que se apurou, mediante perícia, que a arma apreendida era de uso restrito da forças armadas”, concluiu o ministro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2008
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quarta-feira, 19 de novembro de 2008
domingo, 26 de outubro de 2008
Óculos da Nike aumenta a visão periférica
Sensacional este novo óculos lançado pela Nike, ele aumenta a visão periférica dando uma grande vantagem com relação a visão normal do ser humano.
Este lançamento originalmente é destinado aos ciclistas, estou postando o mesmo aqui neste blog porque acredito que o mesmo possa ser usado também por policiais e agentes de segurança, uma vez que aumenta a visão periférica, ampliando o campo de visão, ainda que distorcido nas extremidades ele dá vantagem ao policial pois ele pode perceber movimentações em torno do mesmo além dos 180 º da visão humana.
Serve também para os homens que sempre reclamaram da superioridade da visão periférica feminina.
sábado, 30 de agosto de 2008
MINISTRO DA JUSTIÇA, RESPONSÁVEL POR MAIS UMA CAMPANHA DO DESARMAMENTO, POSSUI DUAS ARMAS EM SEU NOME
O jornal do SBT de 28 de agosto, ao investigar a venda de senhas de acesso ao sistema Infoseg, levantou que o Ministro da Justiça Tarso Genro, responsável e ferrenho apoiador da campanha de desarmamento, possui em seu nome UM REVOLVER E UMA PISTOLA.
A assessoria do MJ disse que o GOVERNO NÃO É A FAVOR DO DESARMAMENTO (!!!) e que quem possui as armas é o cidadão Tarso Genro e não o Ministro da Justiça.
Esse fato mostra que apesar do ministro Tarso afirmar que as armas não protegem, que matam, que causam tragédias, ele próprio NÃO ACREDITA no que afirma, pois optou por ter pelo menos duas armas para sua defesa. O cidadão Tarso possui todo o direito de se defender, mas o cidadão João, cidadã Maria e todos os outros cidadãos brasileiros também possuem esse direito.
Quanto à afirmação que o governo (MJ) não é a favor do desarmamento discordamos veementemente, pois durante uma reunião ocorrida em julho de 2008, o presidente do MVB, ouviu do secretário do Ministério da Justiça, Teles Barreto, que: "apesar de termos perdido o referendo, o ministério da justiça e o governo não desistiram de desarmar a população e essa campanha (recadastramento) será usada para isso."
Se o governo realmente não é a favor do desarmamento do cidadão honesto, que modifique a lei que hoje praticamente impede cidadãos honestos e comuns de comprarem uma arma legalizada para defesa e que VIABILIZE O RECADASTRAMENTO ATUAL, ASSINANDO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI E COLOCANDO NO SITE DA POLÍCIA FEDERAL A OPÇÃO DE SE FAZER TUDO ON-LINE, opção essa que está prevista na legislação em vigor e que não está sendo cumprida pelo ministério.
Fonte: Equipe Superinformativo
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Ministério da Justiça,
Tarso Genro
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Six Fun Things to Do With Serious Military Hardware at a Russian Armaments Show
Postado em Gizmodo por John Mahoney
You could also have a refreshing break with a water bottle next to this Dok-Ing Croatian mine-sweeper.
Give the kids a chance to see what it's like to look down the firing sights of a shoulder-launched missile.
Or, better yet, the sights of this gigantic cannon.
Fondly stroke a grenade launcher, perhaps.
Or stand on the business end of some pretty demonic-looking UAVs on their launch sleds.
Plenty more fun to be had over at: [English Russia]
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