segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Especialista em balística do FBI explica por que o calibre 9mm supera o .40 S&W

 

Especialista em balística do FBI explica por que o calibre 9mm supera o .40 S&W.

Josh C
Por Josh C

James Reeves teve acesso recentemente a uma das instalações mais secretas da polícia americana: o Centro de Pesquisa Balística do FBI em Huntsville, Alabama. O que ele descobriu lá deve acabar com muitas discussões na internet sobre a escolha de calibre.

Resumindo? As munições modernas de 9mm, com o projétil certo, têm o mesmo desempenho que as de .40 S&W nos testes do FBI. E sim, eles têm os dados para comprovar.

Conheça o homem por trás da seleção de munição do FBI.

O guia de James era "Scott", que passou 23 anos no FBI, os últimos 16 no Centro de Pesquisa Balística. Antes de entrar para o FBI, ele foi policial rodoviário estadual do Missouri por cinco anos e xerife adjunto no Condado de Boone, Missouri. Ele esteve envolvido em tiroteios, serviu no exterior, no Afeganistão, trabalhou em programas da SWAT e de atiradores de elite e, por fim, acabou administrando o que começou como "três caras em um trailer" em Quantico.

Aquele trailer agora é um laboratório de verdade, onde o FBI realiza os testes de munição mais rigorosos das forças policiais americanas. E o trabalho de Scott é garantir que os agentes do FBI tenham a melhor chance possível de sobreviver a um tiroteio.

Antes de 1986, o arsenal do FBI era composto por uma mistura de revólveres calibre .38 Special e .357 Magnum, algumas pistolas semiautomáticas 9mm, algumas High Power e até mesmo algumas 1911 de carregador bifilar. Havia variedade e pouca embasamento científico nas escolhas.

"Certamente não resiste ao rigor da forma como as armas são vistas hoje em dia. Havia muita gente dizendo: 'Ei, isso funciona bem para nós'", disse Scott.

Tudo isso mudou em 11 de abril de 1986.

O tiroteio de Miami mudou tudo.

tiroteio de Miami em 1986 é bem conhecido pela maioria dos entusiastas de armas, mas aqui está a versão resumida: agentes do FBI perseguiram dois assaltantes de banco em um Monte Carlo preto, resultando em um tiroteio de quatro minutos com entre 119 e 130 disparos. Os agentes especiais Benjamin Grogan e Jerry Dove foram mortos.

O tiroteio expôs sérios problemas com as escolhas de munição do FBI. A agência estava usando uma munição de ponta oca de 9 mm com 115 grains, que falhou catastroficamente em situações reais.

"Não tinha a capacidade de penetrar barreiras intermediárias e atingir o alvo humano, penetrando o suficiente para danificar um órgão vital", explicou Scott. "Enterramos dois agentes especiais por causa disso."

Eis o ponto crucial que se perde nos debates sobre calibre: a 9mm não falhou. A bala escolhida pelo FBI falhou.

As Consequências: Os Revólveres Acabaram

Em 1987, o FBI realizou um simpósio sobre balística de ferimentos, reunindo especialistas de todo o país. Duas decisões importantes resultaram desse simpósio.

Primeiro, os revólveres foram finalizados como armas de serviço do FBI. O motivo era simples: capacidade do carregador e velocidade de recarga em um ambiente traumático. Uma coisa é recarregar um tambor em um estande de tiro plano. Outra coisa bem diferente é quando você está sangrando, há cacos de vidro por toda parte e pessoas atirando em você.

Em segundo lugar, precisavam definir o calibre. O debate girou em torno de 9 mm, 10 mm e .45 ACP. O .40 S&W ainda não existia.

O Experimento de 10 mm

O FBI decidiu adotar os calibres 9mm e .45 ACP. Começou a distribuir as pistolas Sig Sauer P226 e P228 em 9mm no final da década de 1980 e início da década de 1990. As equipes da SWAT eventualmente receberiam os modelos Springfield Professional em .45 ACP. Mas o calibre 10mm Auto tornou-se um importante projeto de pesquisa a partir de setembro de 1988, quando a ideia de uma Instalação de Pesquisa Balística formal começou a tomar forma.

O calibre 10mm Auto parecia perfeito no papel, oferecendo alta capacidade de carregador com desempenho excepcional. O FBI adotou o revólver Smith & Wesson 1076, com câmara para o calibre 10mm.

Então a realidade se impôs.

"Tivemos problemas enormes com o calibre 10 milímetros", disse Scott. O recuo em um grupo de atiradores, em contraste com indivíduos que compram armas para uso pessoal, gerava problemas de confiabilidade. O FBI acabou enviando cerca de metade de seus fuzis 1076 de volta para a oficina de customização para retrabalho.

"Se uma das armas deles tivesse voltado e sido retrabalhada, eles adoravam", observou Scott. "E aí você tinha o outro grupo que dizia: 'Eu não consegui fazer essa coisa funcionar nem que minha vida dependesse disso, quase literalmente.'"

Apresentando o calibre .40 S&W

Se você conseguir reduzir a velocidade de uma bala de 180 grains de 10mm o suficiente para torná-la controlável, você poderia muito bem atirar com uma .40 S&W — que é exatamente o que a .40 é: uma 10mm curta que dispara os mesmos projéteis.

A Winchester e a Smith & Wesson desenvolveram o calibre .40 S&W, e o FBI decidiu que ele poderia atender a todas as suas necessidades sem os problemas do 10mm. Em 1996, a Glock ganhou o contrato com o FBI para os modelos 22 e 23.

A Glock 22 funcionou bem com munição .40 S&W de potência máxima. Já a compacta Glock 23 foi outra história. Os agentes enfrentaram falhas significativas com a munição de 180 grains de potência máxima, que atingia cerca de 1.150 fps.

"A primeira coisa que todo mundo pergunta é: 'O que há de errado com a munição?'", explicou Scott. "Depois, passamos a usar pistolas Glock 23, e os atiradores com as armas menores e mais fáceis de esconder ainda sofriam com aquele recuo incrível, e o sistema começou a falhar para nós."

O FBI reduziu a velocidade para 980 fps, o que ajudou com as G23. Mas eventualmente eles voltaram para as Glock 22 de tamanho normal, e "de repente todo mundo ficou feliz na linha de tiro".

A ciência que trouxe de volta o calibre 9mm.

Por volta de 2007, pesquisadores do FBI começaram a notar algo: os projéteis modernos de 9 mm estavam apresentando desempenho essencialmente igual ao do .40 S&W nos testes de protocolo do FBI. No final de 2010, quando Scott chegou à BRF, a discussão sobre a volta ao calibre 9 mm estava se tornando séria.

Em 2012, o FBI realizou uma aquisição de munição que reforçou ainda mais o argumento. Scott perguntou a Dave Emery, da Hornady, por que o calibre 9mm havia melhorado tanto em comparação com outros calibres.

Resposta de Emery: "Porque vocês nos permitem velocidade."

Ele explicou que os fabricantes poderiam projetar balas de 9 mm com velocidades mais altas, mantendo a confiabilidade funcional em toda uma gama de armas. Essa faixa de velocidade adicional permitia que eles desenvolvessem projéteis com desempenho mais consistente ao atravessar barreiras e atingir alvos.

"Não há a menor diferença entre as duas", disse Emery a Scott sobre a diferença entre o calibre 9mm e o .40 S&W.

O FBI analisou literalmente milhares de testes. Os dados foram claros: o calibre 9mm moderno podia igualar o desempenho do .40 S&W.

As vantagens práticas do calibre 9mm

Além do desempenho terminal, o calibre 9mm ofereceu vantagens significativas.

O FBI reuniu pessoas de toda a agência para testar os dois calibres em um percurso controlado. Desde funcionários administrativos que nunca tinham sequer segurado uma arma até operadores da Equipe de Resgate de Reféns.

Seis em cada dez atiradores foram mais rápidos e significativamente mais precisos com munição 9mm do que com .40 S&W.

O sistema funcionou melhor. Os atiradores conseguiam manusear a arma. Os carregadores alimentavam a munição de forma confiável. O recuo era controlável, mesmo em armas compactas.

E o FBI poderia usar munição 9mm de potência máxima sem os problemas de confiabilidade que havia observado com a munição .40 S&W de potência máxima em plataformas compactas.

Superando a resistência institucional

Convencer o FBI a adotar novamente a munição 9mm não foi fácil. Scott e sua equipe publicaram um livro de 200 páginas em junho de 2013, apresentando os argumentos. A pesquisa científica era sólida, mas o FBI lutava contra a emoção.

"Se tivéssemos optado pelo calibre .46, todos teriam concordado hoje mesmo", brincou Scott. "Mas quando pensamos em trocar um projétil de .40 por um de .35, eles dizem: 'Vocês vão nos matar de novo.'"

A acusação de que a mudança visava economizar dinheiro ou melhorar as pontuações de qualificação surgiu repetidamente. Scott abordou o assunto diretamente: "Jamais teríamos seguido esse caminho se ele não nos tornasse melhores em nossos confrontos armados contra nossos adversários humanos. Ponto final. Essa foi a única motivação para essa mudança."

Em 2014, Scott fez um briefing para a alta cúpula do FBI. Após a apresentação, o chefe de finanças observou que Scott não havia mencionado os custos em nenhum momento.

"Não fiz isso porque não acho que salvar a vida de um agente do FBI tenha algo a ver com dinheiro", respondeu Scott.

O responsável pelas finanças insistiu em saber o impacto nos custos de qualquer maneira: aproximadamente US$ 500.000 em economia anual apenas nos custos de treinamento da Academia do FBI.

"Essa é uma ideia genial. Precisamos ir", concluiu o executivo financeiro.

O que isso significa para você?

A pesquisa do FBI impulsionou o desenvolvimento de munição comercial. Segundo Scott, "Essa tecnologia e os esforços para se sair melhor nos testes de protocolo do FBI estão por toda parte nas prateleiras da Bass Pro, da Cabela's e de qualquer loja de armas que você visite."

Então, o que você deve procurar?

Scott recomenda considerar projéteis de 9 mm com peso entre 135 e 147 grains. "Normalmente, as linhas de munição para uso policial, de todos os principais fabricantes, oferecem essa opção. É bem claro na caixa, na loja. Esses pesos em grains parecem ser os mais consistentes, com o design e a velocidade adequados."

Para balas de 124 grains, você precisará de munição +P para obter penetração adequada. Quanto a balas de 115 grains ou mais leves? Esqueça, disse Scott — o FBI não analisa mais balas leves.

Quando Reeves perguntou sobre o uso de munição +P em projéteis mais pesados, como os de 147 grains, ele não conseguiu dar uma resposta simples. "Essa é uma pergunta difícil de responder porque eu não sei o suficiente sobre o projétil."

Entendo. É por isso que entrevistar cientistas é frustrante — eles não vão te dar a resposta simples que você quer.

A verdadeira lição: tudo se resume à bala.

O ponto mais importante desta entrevista é o seguinte: a investigação do FBI sobre calibres não teve realmente a ver com calibres. Tratava-se do design dos projéteis.

O calibre .40 S&W teria feito diferença no tiroteio de Miami em 1986? Sim. E o calibre 9mm, com a munição certa? Também sim.

"Francamente, não tenho certeza se isso existia", disse Scott quando questionado sobre qual teria sido a bala ideal em 1986. A opção mais próxima talvez fosse uma bala subsônica que estava sendo desenvolvida para a Marinha — o que Scott chamou de "uma 1479".

Os protocolos do FBI — aqueles seis testes de barreira desenvolvidos no início da década de 1990 — levaram os fabricantes de munição a projetar balas melhores. Os processos modernos de ligação, sejam eletroquímicos, térmicos ou mecânicos, permitem que os fabricantes criem projéteis que penetram barreiras de forma consistente e atingem órgãos vitais com segurança.

"Não conseguimos encontrar, no momento, um calibre melhor do que o 9mm Luger com o projétil certo escolhido para ele", concluiu Scott.

O que o FBI carrega atualmente

O FBI voltou a usar munição 9mm entre 2015 e 2016. Eles estão usando munição 9mm de ponta oca moderna, com recuo controlável, alta capacidade, excelente confiabilidade e desempenho terminal equivalente ao da .40 S&W.

Teremos mais conteúdo desta visita. Se você quiser todos os detalhes técnicos, o vídeo completo está disponível na TFB TV .

Por ora, a conclusão é simples: se você porta uma pistola 9mm para autodefesa, certifique-se de usar munição de qualidade, com peso entre 135 e 147 grains, de um fabricante confiável. Pesquisas do FBI indicam que você não perde nada em comparação com calibres maiores.

E, sinceramente, depois de ouvir Scott explicar a ciência por trás da decisão, estou inclinado a acreditar neles.

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

A Westley Richards relança seu fuzil de desmontagem rápida por baioneta

Imagem em destaque da postagem do blog
 

O Retorno da Baioneta

Revivendo um clássico há muito esquecido, a Westley Richards relança seu fuzil de desmontagem rápida por baioneta, combinando inovação histórica com precisão e robustez modernas. O fuzil ilustrado representa o primeiro de seu tipo na era moderna. Este modelo de desmontagem, cuja produção foi interrompida antes da Segunda Guerra Mundial, utiliza o sistema original de encaixe de baioneta da Westley Richards, uma solução muito prática concebida para reduzir o comprimento de um fuzil de carregador, facilitando o transporte.

Por volta de 1900, os atiradores já estavam acostumados com a facilidade de desmontagem de seus rifles e espingardas de retrocarga. Os rifles de carregador, que ganhavam popularidade no início do século XX, eram infelizmente longos e não tão fáceis de desmontar, exigindo, portanto, um estojo com pelo menos o comprimento do próprio rifle. A solução encontrada por Westley Richards foi cortar a coronha na junção da culatra com o cano, permitindo que ela fosse destacada, juntamente com a parte dianteira. Para unir o cano à ação, era necessária uma conexão segura, confiável e estável; uma que garantisse que o rifle acertasse o alvo sempre que fosse remontado.

 Nosso sistema patenteado de cano destacável apareceu pela primeira vez em rifles do tipo bloco deslizante. O princípio foi então aplicado aos rifles de carregador Westley Richards. O mesmo sistema de encaixe e ranhura foi utilizado, assim como o localizador de esfera com mola. Um pino de liberação único, acionado por uma alavanca externa, permitia segurar o cano com uma mão e a ação com a outra, e então um giro firme os separava em meia volta.

Um rifle construído com base nesse projeto permitia que fosse transportado em um estojo do comprimento do cano (tipicamente de 21 a 26 polegadas), em vez do comprimento do próprio rifle. Esse sistema de desmontagem adicionava apenas 57 gramas ao peso total. Anotações em um catálogo antigo, escritas à mão com tinta, datadas de 17 de maio de 1938, afirmam: “…este sistema não é mais fabricado; as saliências foram substituídas por roscas comuns, feitas para serem removidas manualmente”. O sistema de desmontagem por rosca permanece em uso desde então. 

Os mecanismos na indústria de armas geralmente eram alterados ou descartados por dois motivos principais: ou eram superados por um sistema melhor, ou eram substituídos por um considerado igualmente bom, ou praticamente bom o suficiente, que fosse mais barato ou mais fácil de fabricar. Muitas das primeiras soluções de engenharia eram brilhantes, extremamente robustas e eficientes, mas frequentemente caras de produzir, exigindo muita mão de obra especializada. Os fuzis originais com sistema de desmontagem por baioneta possuíam um colar no qual as saliências eram moldadas. Este colar era então soldado sobre o cano para criar a fixação. Essa junta soldada era um ponto frágil em potencial, problema eliminado pelo sistema de rosca.

Para a versão renovada, nossa equipe abandonou essa prática antiga e, em vez disso, fresou as saliências no próprio cano. O ponto de fragilidade não existe mais. Em termos de tempo de fabricação e montagem, as duas alternativas são muito semelhantes, agora que as etapas necessárias foram identificadas e os armeiros estão familiarizados com o processo.

Novos rifles desmontáveis ​​com baioneta já estão disponíveis nos calibres clássicos da Westley Richards, .425 e  .318, em quantidades limitadas.

Uma considerável pesquisa e desenvolvimento foram dedicados ao aperfeiçoamento do sistema de encaixe, com técnicas modernas de modelagem guiando o retorno ao artesanato tradicional. Uma vez totalmente satisfeitos, a fabricação do primeiro rifle, fotografado aqui, foi iniciada e concluída por meio de um conhecimento meticuloso e lógico da construção de rifles.

Outra mudança em relação ao modelo original é a eliminação do localizador de esfera com mola. A precisão com que agora conseguimos encaixar os componentes tornou-o supérfluo, e o rifle ficou mais suave e fácil de montar sem ele. O antigo pino de travamento acionado por came foi substituído pelo nosso sistema de liberação por botão de pressão estilo Deeley. Todos esses desenvolvimentos sutis, porém importantes, são indicativos da nossa busca contínua para aprimorar o funcionamento e a aparência dos nossos rifles, sem perder o charme clássico.

O chefe de equipe Stuart Richards considera o novo sistema de encaixe superior ao sistema de rosca. Com ele, o cano é removido com apenas meia volta, sendo mais rápido e prático de operar. Ele acredita que, com o método atual de fabricação e montagem, o sistema de encaixe não compromete mais a resistência ou a durabilidade. Se pressionado a escolher um em detrimento do outro, seria essa a sua opção. Além de possuírem miras de ferro padrão, montadas em uma banda de mira Westley Richards, esses novos rifles são equipados com um sistema de montagem de liberação rápida especialmente projetado para complementar a ação Mauser e o novo sistema de desmontagem.

 Novos rifles desmontáveis ​​com baioneta estão disponíveis agora nos calibres clássicos Westley Richards: .425 Westley Richards e .318 Accelerated Express, em quantidades limitadas. Como todas as armas esportivas que oferecemos, cada uma será fabricada sob encomenda, de acordo com as especificações exatas do cliente.

 


 

Seja para o colecionador exigente ou o esportista ávido, as armas de fogo Westley Richards representam o ápice da excelência no mundo da fabricação de armas personalizadas. Conhecida pela espingarda de ação basculante , espingarda sobreposta ,  rifle de cano duplo e rifle de ferrolho , a empresa construiu uma ilustre história de 200 anos de inovação, artesanato e arte. Como parte da nossa melhor opção de personalização, os clientes podem escolher entre três níveis de gravação : o padrão da casa; cenas de caça exclusivas; e obras-primas de nível de exposição. Todas as armas esportivas Westley Richards são fabricadas em sua fábrica em Birmingham, Inglaterra. Descubra mais sobre a jornada de fabricação de armas em nossas páginas de rifles personalizados e armas sob medida  .        

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Esclarecimentos DIVISÃO DE CONTROLE DE COLECIONADORES, CAÇADORES E ATIRADORES - DCAC/CGARM/DPA/PF 19/08/2025

 

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

DIVISÃO DE CONTROLE DE COLECIONADORES, CAÇADORES E ATIRADORES - DCAC/CGARM/DPA/PF

 

Assunto: ARMAS.

Destino: CGARM/DPA/PF

Processo: 08200.030961/2025-61

Interessado: Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições-ANIAM

 

 1-  Trata-se de e-mail (142128071), proveniente da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições – ANIAM, pelo qual se encaminham 02 (duas) correspondências (142128050 e 142128065) as quais encaminham questionamentos do setor, bem como propostas de manutenção da viabilidade do setor de armas e munições no mercado interno.

Segue abaixo as respostas dos questionamentos.

 

        1. Excesso de acervo 1.1. A exemplo das armas de uso restrito que, conforme disposto no art. 79 do Decreto nº 11.615/2023, podem ser mantidas se adquiridas antes da publicação do referido Decreto, será autorizada a manutenção, no acervo de atiradores e caçadores, de armas de fogo de uso permitido que excedam os limites atualmente previstos, desde que adquiridas antes da entrada em vigor do Decreto nº 11.615/2023?

                Sim as armas podem ser mantidas. Em relação as armas registradas no acervo de caçador, devem seguir as normas previstas no decreto em vigência, com as exceções estabelecidas no art. 79, caput e §3º, os quais transcrevo: “Art. 79. O proprietário que, até a data de entrada em vigor deste Decreto, tiver adquirido arma de fogo considerada restrita nos termos do disposto neste Decreto, poderá com ela permanecer e adquirir a munição correspondente. (...) § 3º Os proprietários de armas apostiladas para tiro desportivo e caça excepcional que desejarem alterar a destinação da arma para a atividade de colecionamento terão até 31 de dezembro de 2025 para requerer a troca de acervo, desde que observados os requisitos relacionados à nova categoria pretendida.” 

 

                1.2. Considerando que a manutenção de armas de uso restrito é autorizada pelo art. 79 do Decreto nº 11.615/2023, se o atirador possuir apenas uma arma de uso restrito adquirida antes do referido Decreto, poderá permanecer no nível I? Nesse caso, poderá realizar os treinamentos com essa arma?

                   Sim e deverá fazer a habitualidade com esse grupo de arma para poder manter o CR no caso

                 

                 2. Armas de coleção 2.1. Os fabricantes, armeiros e instrutores credenciados na Polícia Federal podem atestar os anos da tecnologia do primeiro lote da arma de fogo para fins de enquadramento como arma de coleção?

                   Podem o fabricante, os armeiros e os instrutores credenciados pela Polícia Federal.

                   2.2. Para fins de enquadramento, o que se entende por “tecnologia do primeiro lote”? Trata-se do desenvolvimento da plataforma da arma?

                     Data de fabricação do primeiro lote do modelo de arma em tela. Exemplo se uma pistola teve seu primeiro lote fabricado em 1973, esse será o seu ano de tecnologia do primeiro lote.

                3. Habitualidade e uso de armas de terceiros 3.1. Atiradores desportivos que possuem Certificado de Registro (CR) válido, mas não possuem armas no acervo, estão obrigados a realizar as atividades de habitualidade?

               Sim, atirador sem arma de fogo em seu acervo deve realizar atividades de treinamento com uma arma representativa de um grupo a que teria direito de possuir no seu nível, tendo em vista que deve cumprir o requisito da habitualidade para a manutenção de seu CR e de seus CRAF

 

               3.2. Em caso positivo, poderão cumprir as oito atividades com quaisquer armas representativas, ainda que não estejam em seu acervo, respeitando-se o critério de variedade de tipos (por exemplo, dois treinamentos com arma curta e seis com arma longa)?

                Sim, basta realizar a habitualidade com uma arma representativa de cada grupo que possuir.

               3.3. O atirador que não possui armas no acervo, mas deseja ser classificado no nível III, poderá utilizar, em treinamentos e competições, armas de uso restrito pertencentes à entidade de tiro ou a outro atirador?

               Sim, com arma própria, de clube de tiro ou, ainda, com armas de terceiro que esteja presente no local no momento do treinamento

 

                 3.4. Atiradores sem armas no acervo podem requerer progressão de nível, desde que cumpram os requisitos de habitualidade do nível pretendido com armas da entidade ou de terceiros?

              Sim, já que não há vedação normativa.

 

             3.5. As atividades de treinamento ou competição realizadas com armas pertencentes à entidade de tiro ou a outro atirador regularizado podem ser computadas para fins de habitualidade? Essa regra também se aplica às armas registradas no acervo de caça, próprias ou de terceiros?

            Sim, não há vedação normativa à utilização de armas do clube ou de terceiros, desde que o proprietário esteja presente e haja o registro formal do empréstimo a ser lançado em livro de registro e em formulário próprio. Em relação a segunda pergunta, a resposta é não, porque haveria violação do CR respectivo, ao utilizar arma registrada para outro fim, o que se constituiria em desvio de finalidade do acervo.

 

               3.6. É admitida a realização de treinamento com armas da entidade de tiro ou de terceiros que sejam do mesmo grupo de armas que o atirador possui apostiladas? Por exemplo, se o atirador possui um revólver .38 SPL, poderá treinar com uma pistola .380 ACP do clube? Nesse caso, a atividade poderá ser computada para fins de habitualidade?

           Sim, basta realizar a habitualidade com uma arma representativa de cada grupo que possuir.

 

                3.7. Como se enquadra a habitualidade dos atiradores que possuem apenas armas longas calibre .22, considerando que estas não estão previstas nos grupos dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 11.615/2023? Nesse caso, o atirador deve realizar habitualidade mesmo sem previsão legal? Em caso afirmativo, como registrar essas atividades e a qual categoria a arma será vinculada?

         Com a mudança na classificação do calibre .22Lr pelo Decreto 12.345/25, este calibre em armas semi-automáticas portáteis passou a ser um grupo autônomo, sendo obrigatória a habitualidade para quem o possui desde então. A habitualidade é necessária pois é a demonstração de cumprimento da efetiva necessidade prevista de forma expressa na lei 10.826/2003, sendo, portanto, requisito legal obrigatório para atiradores desportivos.

 

              3.8. A contagem do prazo de 12 meses para fins de habitualidade inicia-se a partir da publicação da Instrução Normativa nº 311/2025 ou da Portaria nº 166/2023, considerando a divergência entre o art. 22 da IN e o art. 75 do Decreto?

              A data de início para a comprovação da habitualidade será o dia 22/12/2023, nos termos do já previsto inicialmente pela Portaria 166/COLOG. Portanto, os períodos considerados para a comprovação da habitualidade por ocasião da renovação do CR, serão de 22/12/23 a 22/12/2024 e de 22/12/2024 a 22/12/25, para CR que sejam revalidados até 22/12/2026. A IN se aplica a partir da sua publicação para os novos CRS. Não há qualquer divergência entre os artigos mencionados, em especial porque o art. 22 da IN trata sobre a data de início a partir da qual a PF irá exigir a comprovação de habitualidade na renovação dos CRAF e o art. 75 do Decreto 11.615/2023 trata de aplicação de multas. Contudo, se, equivocadamente, o questionamento quer apontar uma incongruência entre os art. 22 e 75 da IN, informar-se que tal conclusão, errônea, por óbvio, decorre de erro hermenêutico comezinho da norma, pois enquanto ao art. 22 estabelece, de forma inequívoca, que a data de publicação da Portaria 166-COLOG é o marco inicial dos 12 meses da comprovação de habitualidade para fins de renovação de CR e CRAF, o art. 75 somente informa que a partir da publicação da IN a comprovação de habitualidade referida anteriormente deverá ser feita perante à PF e não mais junto ao Cmdo Ex.

 

             3.9. Considerando a hipótese de um atirador adquirir nova arma, de grupo distinto das que já possui, poucos meses antes da renovação de seu CR, sem tempo hábil para realizar a habitualidade naquele grupo, como deve proceder? Exemplo: atirador que possui apenas armas de porte e adquire uma arma portátil um mês antes do vencimento do CR.

             As habitualidades são anuais, portanto, no exemplo dado, não seria exigida a habitualidade para o grupo adquirido meses antes da renovação.

 

            4. Vencimento e renovação de CRs e CRAFs 4.1. Considerando que milhares de CRs e CRAFs vencerão em julho de 2026, como será conduzido o processamento dessas renovações? Se a data de vencimento for escalonada, favor considerar as certidões e testes realizados de maneira antecipada por aqueles que consideraram o vencimento na data original?

          Reconhece-se o imenso desafio representado pelo fato acima descrito. Porém, a PF já estuda alternativas para a realização das renovações, com o mínimo de transtornos aos usuários. Assim que tais estudos chegarem a seu término será publicada norma regulamentando a renovação de CR e CRAF no ano de 2026

 

           4.2. Quando poderá ser iniciada a solicitação de renovação dos CRs e CRAFs?

           Conforme mencionado, está em execução um estudo detalhado sobre o tema, de modo a garantir que nenhum usuário seja prejudicado.

 

          4.3. Será possível solicitar, de forma simultânea, a renovação dos CRs e dos CRAFs vinculados, em um único processo, aproveitando, inclusive, certidões e testes?

           Conforme mencionado, está em execução um estudo detalhado sobre o tema, de modo a garantir que nenhum usuário seja prejudicado.

 

        4.4. Caso o requerente não consiga renovar o CR dentro do prazo, será permitida nova concessão? Haverá limite temporal para tal solicitação? As mesmas regras se aplicam aos CRAFs? É possível autorizar nova concessão, sem apreensão de armas, mediante aplicação de multa?

           Conforme mencionado, está em execução um estudo detalhado sobre o tema, de modo a garantir que nenhum usuário seja prejudicado.

 

          5. Atividades de caça 5.1. O caçador que teve sua atividade de caça apostilada, por exemplo, um mês antes da renovação de seu CR, sem tempo hábil para possuir autorizações de caça por 18 meses, deverá comprovar de forma proporcional?

              Conforme determinado no Decreto 11.615/2023, a habitualidade de caçadores deve ser comprovada no período de 18 meses. Portanto, a comprovação de habitualidade será exigida no período prevista em norma e não de forma proporcional, da mesma forma que será feito junto aos atiradores.

 

            6. Migração entre sistemas (SIGMA e SINARM-CAC) 6.1. Os registros de CRs e CRAFs atualmente cadastrados no SIGMA serão automaticamente migrados ou sincronizados com o SINARM-CAC?

            Os CR e CRAF emitidos pelo Cmdo Ex até o dia 23/07 já foram migrados para o SINARM CAC, devendo ser realizada atualização quinzenal, até que se desenvolva a integração entre ambos os bancos de dados.

 

          6.2. Os CRAFs em processamento no SIGMA, quando emitidos, serão automaticamente migrados para o SINARM-CAC?

              Sim, com a sincronização entre os sistemas ocorrendo a cada 15 dias, até que o Cmdo Exto encerre a análise de todos os processos ali iniciados.

 

           6.3. Autorizações de compra emitidas pelo Exército devem, quando as armas forem adquiridas, ter seus registros realizados no SINARM-CAC? A Polícia Federal é quem emitirá o respectivo CRAF?

           Sim.

            6.4. É possível solicitar o porte de arma de fogo para defesa pessoal de arma atualmente pertencente ao acervo de atirador ou caçador? A resposta deve considerar tanto armas cadastradas no SIGMA quanto no SINARM-CAC.

               Não. Apenas para armas que constem no acervo de defesa pessoal, pois a concessão de porte para arma em acervo de CAC violaria a finalidade do porte de arma de fogo, qual seja, defesa pessoal.

 

          7. Transferência de armas 7.1. Os processos de transferência de armas entre CACs serão realizados por meio físico ou exclusivamente via SINARM-CAC?

             Fora do SINARM-CAC, porém não de forma física e sim digital, através da remessa do requerimento, via e-mail, à unidade de Polícia Federal responsável pela arma.

 

           7.2. No caso de transferência entre sistemas distintos (por exemplo, de um CAC com arma registrada no SIGMA para outro com acervo no SINARM-CAC), a baixa será automática ou deverá ser informada pelas partes?

             Deverá ser informada pelo proprietário, uma vez que as armas de militares ou pessoas com porte funcional que registrem arma no SIGMA seguem sendo gerenciadas pelo Exército, ao contrário dos CAC. Contudo, todos os CAC agora são gerenciados pela PF, não havendo mais CAC com arma registrada no SIGMA. Portanto, transferência entre CAC sempre será gerenciada pela PF.

 

          8. Aquisição de acessórios 8.1. Qual órgão será responsável por autorizar a aquisição de acessórios, tanto de uso permitido quanto restrito, por parte de CACs?

            Exército Brasileiro.

 

            8.2. Há previsão de regulamentação específica para disciplinar esse tema?

           Conforme respondido no item anterior, é atribuição do Exército Brasileiro.

 

            9. Vistorias 9.1. Caso o CAC possua dois endereços registrados, mas concentre todo o acervo em apenas um deles, será exigida vistoria nos dois locais?

           Sim, uma vez que formalmente são cadastrados os dois locais e ambos têm possibilidade de guarda de armamento.

 

           9.2. No caso de endereços situados em estados diferentes, será permitido realizar vistoria separadamente em cada local ou será exigida a concentração do acervo em um único endereço?

           Como são endereços com possibilidade de guarda de armamento, é possível a realização de vistoria em todos os locais existentes.

 

        10. Armas de valor histórico não registradas 10.1. Qual será o procedimento para reconhecimento de armas como de valor histórico? Qual o prazo limite para que esse processo seja realizado?

          Armas de valor histórico devem ser assim declaradas com base em laudo emitido pelas instituições previstas no § 3º, art. 41 do Decreto 11.615/2023. Desse modo, a regulamentação sobre a emissão do mencionado laudo é de competência de cada um desses órgãos e não da PF.

 

        10.2. Haverá restrições quanto ao tipo, estado de conservação ou funcionalidade da arma para fins de reconhecimento?

            Como dito acima, a regulamentação sobre a emissão do mencionado laudo é de competência de cada um desses órgãos e não da PF.

 

            11. Acesso ao sistema SINARM-CAC 11.1. Há relatos de usuários que possuem e-CNPJ vinculado à conta GOV.BR e enfrentam dificuldades de acesso ao sistema SINARM-CAC, sendo obrigados a desvincular e revincular a empresa, sem sucesso. Há previsão de correção desse problema técnico?

                O problema acima já se encontra em tratamento pela área de TIC, porém como não se apresenta como impeditivo ao acesso ao sistema e à solicitação do serviço, não há prazo estabelecido para a sua solução.

2- Tendo em vista, respondidos todos os questionamentos, encaminhe-se á CGARM/DPA/PF

 

 

DENIS COLARES DE ARAÚJO

Delegado de Polícia Federal

DCAC/CGARM/DPA/PF


Documento assinado eletronicamente por

DENIS COLARES DE ARAUJO

,

Delegado(a) de Polícia Federal

, em 19/08/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015


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