sexta-feira, 1 de maio de 2015

XVII CAMPEONATO SUL AMERICANO DE SILHUETAS METÁLICAS , dias 4, 5, 6 e 7 de Junho de 2015

Mococa, 01 de Maio de 2015.

Senhor Atleta do Tiro,

A A M T A - Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo, em conjunto com a FPTP - Federação Paulista de Tiro Prático e CBTP – Confederação Brasileira de Tiro Prático tem a grata satisfação de convidar os senhores atiradores e suas famílias a participarem do XVII CAMPEONATO SUL AMERICANO  DE SILHUETAS METÁLICAS , dias 4, 5, 6 e 7 de Junho de 2015 a ser realizada nas dependências do Stand de Tiro do TG 02 - 022, à Rodovia. Mococa / Canoas Km 1,80 - Mococa – SP.
Contamos com sua participação para mais uma vez estarmos irmanados com o objetivo comum que de engrandecer e abrilhantar ainda mais o nosso esporte.
Divisões: BIG BORE; SMALL BORE; FIELD; ARMA LONGA; AR COMPRIMIDO;
Troféus: AGREGADOS (BB, SB, ANY SIGHT, Air, AL FOGO CIRCULAR, ALAR)
             

Observações Importantes:
1.      Todas as Provas terão Inicio às 9:00 hs e Término às 17:00hs.
2.      SÓMENTE PODERA PARTICIPAR ATIRADOR COM CR E GUIAS VÁLIDOS E ESTAR EM DIA COM A “CBTP” CONFEDER. BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO

                 Para maiores informações contatar:
Matheus Giglio (19)99220-6560
Donald Frasier – (11) 99605 - 9592
Cesar – (19) 3656 – 0837                            

Certos de vossa participação, desde já agradecem.
Atenciosamente,
Matheus Figueiredo Giglio
Presidente da AMTA
www.amta.com.br


O valor da inscrição será conforme tabela abaixo:

Quantidade de provas
Valores
Quantidade de provas
Valores
1
R$90,00
6
R$165,00
2
R$105,00
7
R$180,00
3
R$120,00
8
R$195,00
4
R$135,00
9
R$210,00
5
R$150,00
10
R$225,00
As demais provas acrescer R$10,00 cada.
DAMAS TEM 50% DE DESCONTO
INSCRIÇÕES ATÉ DIA 29/05/2015 TEM 10% DE DESCONTO

RELAÇÃO DE HOTEIS – MOCOCA
Para Consulta
Contato:
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Contato:
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Contato: FESTA
Rita / Nilma
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domingo, 26 de abril de 2015

Indeferimentos de transferência de arma com menos de 2 anos no mapa - Modelo do Recurso


Queridos amigos

Notícias que nos chegam de CACs da 1 e 2 RM, é de que algumas delegacias dos SFPC estão indeferindo transferências pelo fato de que a arma ainda que comprada de outro CAC sem nenhuma restrição não tem dois anos no mapa do vendedor.

Basicamente o CAC comprou uma arma por transferência (ANTES DA PORTARIA) e está se alegando que que a arma ainda não completou 2 anos no seu mapa... sendo vedado transferir para outro CAC.

O advogado e Diretor Jurídico do Movimento Viva Brasil Dr. Daniel Fazzolari entende que uma norma não pode retroagir para prejudicar.

Ele elaborou o modelo de recurso abaixo, que poderá ser usado de base para se impetrar Mandado de Segurança em caso não reconsideração da decisão por parte da Unidade do Exército que lhe atende.

Em diversas cidades onde os responsáveis têm maior conhecimento jurídico e constitucional isto não está acontecendo, as transferências estão sendo feitas normalmente.

Segue abaixo o modelo de recurso a ser utilizado.

Forte Abraço

Carlos Ribas

  

_____________________________________________________________________



EXMO SENHOR COMANDANTE DA ___a REGIÃO MILITAR






FULANO DE TAL, RG............, CPF.............................., residente na ........................, portador do CR ............, vem por meio da presente pedir RECONSIDERAÇÃO na análise do processo transferência de arma nº XXXXX.

O processo de transferência de armas foi “indeferido” por se afirmar que o antigo proprietário teria adquirido a arma de fogo há menos de 2 anos, não podendo portanto transferi-la, na forma do art. 66 da Portaria 001 Colog de 19 de janeiro de 2015.
O Artigo 66 da portaria define que estão sujeitas a carência de 24 meses, armas adquiridas:
  1. na indústria;
  2. por alienação nas Forças Armadas e auxiliares; ou
  3. por importação.

Ocorre que o proprietário / vendedor da arma de fogo a adquiriu de outro CAC não estando sujeito ao disposto no art. 66.

Ainda, ele o fez antes da entrada em vigor da Portaria, notadamente no dia DD/MM/AAAA .

Segundo reza a Constituição Federal a lei não poderá retroagir para situações jurídicas pretéritas. Ainda, a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A Constituição Federal, no artigo 5º, XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Já a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro reza que:
“Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”
O Direito Adquirido no caso em tela é o de se dispor do patrimônio sem limitações de tempo, pois nesta condição o proprietário anterior adquiriu a referida arma. Adquiriu antes da Portaria em questão.

O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. Ou seja, segundo a lei anterior a arma não contava com qualquer limitação.

Logo, requer seja reconsiderada a análise: (i) por não se enquadrar no mandamento do art. 66 da Portaria (arma adquirida de outro CAC – e não nas formas que reza o artigo) e (ii) tomando por base a Constituição Federal, bem como seja dada resposta escrita para o pedido que ora se endereça.

Nestes Termos
Pede Deferimento.

São Paulo, XX .......... de 2015

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Para reflexão: A prática de Tiro deve ser abolida?

PARA REFLEXÃO:

A PRÁTICA DE TIRO DEVE SER ABOLIDA?

Ontem me deparei com duas notícias veiculadas, respectivamente, pela EPTV, publicada no dia 15 p.p., intitulada “Condomínio de Americana vira alvo de 'balas perdidas' de clube de tiros” (http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2014/12/condominio-de-americana-vira-alvo-de-balas-perdidas-de-clube-de-tiros.html), e pela G1 (Globo), divulgada no dia seguinte (16), sob o título “Polícia de Americana apura origem de balas perdidas em condomínio” (http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2014/12/policia-de-americana-apura-origem-de-balas-perdidas-em-condominio.html).

As matérias trouxeram informações relacionadas a eventos ocorridos em imóveis localizados nas redondezas do CAT (Clube Americanense de Tiro), onde residem alguns dos entrevistados, os quais narram que já encontraram projéteis nas dependências de suas residências, além de marcas de tiros nas paredes, entre outros fatos.

O assunto merece ser tratado com a devida cautela.

Analisando estritamente as circunstâncias, não se pode descartar a hipótese de ocorrência de simulação ou mesmo um complô. Obviamente que não por parte dos aludidos moradores ou vitimados. Tais atitudes nos remetem à seguinte dúvida: será que não há algum "interesse" de terceiros na desvalorização dos imóveis localizados no entorno do clube?

Nesse caso, cogita-se que a pretensão dos reais responsáveis pelos atos é a de atribuir a culpa exclusiva pelos eventos apontados ao clube, na tentativa de desvirtuar ou mascarar o seu real propósito.

Outro aspecto diz respeito à responsabilidade do clube: não há como fiscalizar a ação de oportunistas e inconsequentes fora das dependências do clube. Ademais, a partir do momento que o atirador deixa o clube, cessa a responsabilidade da referida agremiação quanto aos atos do frequentador.

Ou será que estão querendo acabar com o esporte?

Importante consignar, ainda, que, estranhamente, os locais atingidos situam-se em lado totalmente oposto às posições e linhas de treinamento.
Por tais motivos, não há quaisquer indícios ou elementos incisivos de provas para se julgar e condenar precocemente o clube, impedindo o seu funcionamento, impondo, por conseguinte, aos seus associados, a proibição de frequentar o local.

De se salientar que os frequentadores do clube são pessoas de bem e que admiram o esporte, sem contar que muitas delas são policiais, os quais, por sua vez, proporcionam a segurança da sociedade, investidos de sua real missão, qual seja, a de proteger os cidadãos, e não dispõem de um espaço adequado para o necessário treinamento.

Daí questiona-se: onde é que as pessoas contrárias à manutenção das atividades do clube sugerem que os policiais e demais agentes de segurança da coletividade treinem? A solução coerente seria mesmo acabar com a prática, com o esporte? Entendo, s.m.j., não ser esse o caminho.

Por derradeiro, vale lembrar que o CAT é referência no Brasil, e sedia competições oficiais, como o Campeonato Paulista e Brasileiro de Tiro, entre inúmeras outras práticas inerentes à atividade, além de propiciar habitualmente confraternizações com familiares e amigos.

Limeira, 17 de dezembro de 2014.

ANTONIO FERNANDO KLINKE FILHO
- -

Saudações!

Atenciosamente,

Antonio Fernando Klinke Filho

Coordenador-Chefe Procon-Limeira
(19) 3404-6551

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

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