Modelo 642
Modelo 442
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Algumas coisas do mundo de George Orwell parecem cada vez mais improváveis, como a capacidade que o Grande Irmão tinha para apagar o passado e reescrever a história.
É o caso, por exemplo, de arquivos, mensagens e fotos transferidos de alguma forma pela Internet. Haverá sempre um cache, uma cópia de segurança ou simplesmente uma cópia sem motivo, em algum computador em alguma parte do mundo, pronta a emergir quando menos se espera.
Emails com data de validade
Agora, para tentar trazer de volta um pouco de privacidade às mensagens da Internet, principalmente aos emails, pesquisadores da Universidade de Washington, nos Estados Unidos, criaram uma forma que permite atrelar uma data de validade a uma mensagem.
O sistema, batizado de Vanish, garante que emails, posts em sites de relacionamento ou mensagens trocadas em um chat autodestruam-se automaticamente, tornando-se irrecuperáveis de todos os sites, caixas de saída, caixas de entrada, cópias de segurança e de qualquer outro lugar por onde tenham trafegado ou sido salvos. Nem mesmo o remetente consegue recuperar as mensagens depois de vencido o seu prazo de validade.
Mensagens que não se apagam
O prazo de validade pode ser inserido a partir do programa de emails ou através do navegador, para os sistemas de web-mail. O programa foi testado nos principais sistemas de troca de mensagens disponíveis atualmente, incluindo Hotmail, Gmail, Google Docs e Facebook.
"Quando você manda um email com um assunto sensível para uns poucos amigos, você não tem ideia de onde ele pode ir parar. Por exemplo, seu amigo pode perder o laptop ou o telefone celular, seus dados podem ser expostos por um hacker ou uma citação judicial pode simplesmente exigir que seu serviço de email mostre suas mensagens," diz a pesquisadora Roxana Geambasu.
A maioria das pessoas com pouco conhecimento da Internet tende a pensar que as mensagens são destruídas assim que elas pressionam a tecla Delete. O fato é que a maioria dos provedores mantêm seus dados indefinidamente, com a propriedade "deletado" sendo apenas uma flag acionada em um banco de dados.
Mensagens secretas
Já as mensagens enviadas utilizando o Vanish recebem uma chave secreta, que não é revelada nem mesmo para o usuário que está redigindo o texto. A mensagem é então criptografada com base nessa chave.
A seguir, o Vanish divide a chave em dúzias de partes e as distribui para computadores aleatórios que compõem as redes mundiais de troca de arquivos conhecidas como redes peer-to-peer, ou P2P, usadas para o compartilhamento de vídeos e músicas.
O sistema P2P muda constantemente, conforme usuários entram na rede e saem dela, o que significa que várias partes da chave secreta permanecerão sempre inacessíveis. Uma vez perdida uma quantidade representativa de pedaços, a mensagem não mais poderá ser decifrada.
Complemento para o Firefox
Na versão atual do Vanish, a rede de computadores limpa os registros das chaves secretas a cada oito horas, mas os usuários podem configurar o tempo de validade de suas mensagens em múltiplos de oito horas.
"A principal vantagem do Vanish é que os usuários não precisam confiar em nós ou em qualquer serviço que nós fornecemos," diz Geambasu, destacando o principal diferencial do Vanish em relação aos sistemas de criptografia e distribuição de chaves tradicionais.
Os pesquisadores liberaram uma versão do Vanish, que é gratuito e de código aberto, que funciona como um complemento do navegador Firefox. Para que o sistema funcione, tanto o remetente quando o destinatário da mensagem devem ter o plugin instalado. Mais informações podem ser obtidas no site do Vanish em vanish.cs.washington.edu.
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O Congresso Nacional e o Governo Federal após longas tratativas entenderam que o recadastramento como foi feito no ano de 2008, não atendeu às necessidades do cidadão honesto, jogando na ilegalidade milhões de brasileiros que não conseguiram realizar o recadastramento de suas armas.
Com a Lei 11.922 sancionada pelo Presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14 de abril de 2009, o prazo passa a valer até o final deste ano.
Será com certeza a ÚLTIMA chance para todos aqueles que possuem uma arma de fogo fazerem valer o seu direito à legítima defesa mantendo dentro da legalidade a sua arma.
Pedimos para que cada lojista, cada proprietário, a ANIAM (Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições), O Ministério da Justiça e a Polícia Federal façam a sua parte para que todos os proprietários de armas de fogo possam realizar o seu recadastramento e assim manterem-se dentro da lei, garantindo o direito duramente conquistado no referendo de 2005.
Em breve a página do SINARM estará disponível para realização do recadastramento.
FAÇA VALER O SEU DIREITO: RECADASTRE SUA ARMA
Transformar sua arma em uma arma ilegal e você em um "fora da lei" só interessa para aqueles que querem retirar esse direito. Não caia nesta armadilha. Mantenha-se na legalidade.
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MPF/SP recomendou que Contran e Denatran anulem resolução e portarias que determinam que montadoras instalem sistema de rastreamento e antifurto em todos os veículos
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) declarem nulas a Resolução 245 e as Portarias nº 47 e 102 para que os consumidores possam optar se querem ou não que os seus veículos novos saiam de fábrica com o sistema de monitoramento e antifurto ativados. Caso os órgãos não cumpram a recomendação, o MPF ingressará com uma ação civil pública, pedindo a nulidade desses atos administrativos.
Em 2007, o Contran aprovou a resolução 245, que estabeleceu a obrigação de todos veículos novos comercializados no país estarem, necessariamente, equipados com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo.
Depois, já em 2008, foram editadas duas portarias pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a nº 47 e 102, que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica na desativação da funcionalidade, mas a coloca em estado de espera para que o consumidor a ative um dia se assim desejar.
Para o MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já saem das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação.
As montadoras oficiadas pelo MPF afirmaram que os equipamentos de antifurto e rastreamento dos veículos podem ser monitorados, independentemente da autorização do proprietário.
“A decisão de monitoramento é possível, mas cabe estritamente a pessoa, como decisão individual e não como submissão a uma determinação autoritária de inclusão em todos os veículos saídos de fábrica”, ressaltou o procurador.
De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias também estão em desacordo com o artigo 5º da Constituição Federal que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa. “O sistema de monitoramento resulta na intrusão e na quebra das expectativas de privacidade do motorista e do proprietário do veículo.”
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Tel.: (11) 3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br