segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Campeão do Regional da CBC edição 2010 - Modalidade IPSC categoria Revólver

Após 15 anos afastado do Esporte do Tiro, ao Alvo retorno este ano como Campeão do Regional  da CBC edição 2010, modalidade IPSC, categoria Revólver.  Muito obrigado ao amigo João da John Lenin Custom que preparou minha arma e fez os ajustes necessários durante o Campeonato, muito obrigado ao apoio de minha esposa e filhos pelos finais de semana sacrificados, muito obrigado aos meus irmãos, cunhados e cunhadas pelo apoio logístico e torcida e muito obrigado a todos os amigos do tiro e de fora do tiro que torceram pelo meu sucesso neste retorno ao esporte.
Carlos Ribas




quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Liberação Caça do Javali no Estado de Santa Catarina

Foi publicada, pela Secretária de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina, a Portaria nº 20, de 09 de novembro de 2010 (abaixo na íntegra), que autoriza, por tempo indeterminado, o abate de javalis, em todo território catarinense, objetivando a erradicação da espécie.
 
Representantes do Ministério Público, da Polícia e da Secretária Estadual de Agricultura participaram de uma audiência pública e conseguiram o acordo com os órgãos ambientais.
 
Esta, além de uma importante conquista para o equilíbrio da fauna, para a segurança das pessoas e para a preservação das atividades econômicas de criadores e agricultores locais, representa um grande avanço para o tema, uma vez que mostra a conscientização sobre a o manejo da fauna e indica que são os estados (que conhecem a fundo suas particularidades locais) que devem normatizar esta matéria, abrindo precedente para que outros estados brasileiros liberem o abate de espécies invasoras em desequilíbrio populacional e que representem um problema (as chamadas “espécies problema”, como é também, por exemplo, o caso do búfalo e da pomba doméstica).
 
“Os javalis são considerados espécies exóticas invasoras, que é a segunda causa de perda de biodiversidade do mundo; só fica atrás do desmatamento”, afirma o biólogo e consultor ambiental Mateus Pereira das Neves, autor do “Levantamento Populacional de Javalis Asselvajados no Rio Grande do Sul”, de 2007.
 
Agressivo, com hábitos noturnos e sem predador natural, o javali é muito resistente e transmissor de várias doenças. Devasta lavouras e ataca criações e até mesmo pessoas.
 
Fonte: CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos
 

Portaria SAR nº 20/2010, de 09/11/2010

O Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Considerando a existência de grande quantidade de javalis Sus scrofa, espécie exótica invasora, provocando elevados prejuízos às lavouras, especialmente de cereais, no Estado de Santa Catarina,
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 141, de 19 de dezembro de 2006, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva,
Considerando a necessidade do controle da população de javalis Sus scrofa existente no Estado de Santa Catarina,                  
                                          
RESOLVE:
Art. 1º Declarar o javali Sus scrofa nocivo à agricultura do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Autorizar, por tempo indeterminado, o abate de javalis Sus scrofa no território catarinense, objetivando seu controle populacional.

Art. 3º Estabelecer que os requisitos e procedimentos para a operacionalização do controle populacional do javali Sus scrofa no Estado de Santa Catarina obedecerão normatização específica da Polícia Militar Ambiental.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria SAR nº 10/2007, de 20 de abril de 2007, que autoriza em caráter temporário o abate de javalis asselvajados no Estado de Santa Catarina, e a Portaria SAR nº 1/2010, de 4 de janeiro de 2010, que prorroga por tempo indeterminado os efeitos da Portaria SAR nº 10/2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 9 de novembro de 2010
Enori Barbieri
Secretário de Estado

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Guia prático para auxiliar rotina de policiais está disponível no site do CNJ

O guia prático com informações de auxílio à atividade policial, elaborado pelo assessor especial da Corregedoria Nacional de Justiça, Vladimir Passos de Freitas, já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). O manual, intitulado “Roteiro de Decisões Policiais”, traz informações sobre a legislação, além de orientações práticas sobre como a autoridade deve proceder em caso de apreensões, atuação em fronteira, a competência para investigar determinado crime, entre outros tópicos relacionados ao dia-a-dia da atividade policial.

“O roteiro visa auxiliar na rotina dos policiais, de maneira a dar maior segurança e efetividade ao seu trabalho e ao da própria Justiça”, destaca o autor do manual. São mais de 300 páginas em formato digital, com informações detalhadas resultantes de dois anos de pesquisa feita pelo desembargador. O guia está disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br), dentro de Publicações, no Menu Principal. A publicação é resultado de uma parceria entre a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

A cartilha é dividida em três partes, com comentários e orientações sobre Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial. Nela, os policiais podem encontrar orientações sobre como atuar em matérias relacionadas aos mais diversos temas, como direito do idoso, crimes hediondos, aplicação de fiança, crimes ambientais praticados por pessoa jurídica, crimes de competência da Justiça Federal, apreensões em regiões de fronteira, crime do colarinho branco, direitos humanos, aborto, discriminação, entre muitos outros.

Além dos comentários sobre a legislação, o roteiro também traz modelos de despachos que podem ser usados por delegados de polícia. O manual foi publicado no início deste mês e distribuído aos delegados-gerais e às academias de polícia de todo o país. Também está disponível nos sites da Ajufe e do Ibrajus. Clique aqui para baixar o “Roteiro de Decisões Policiais”.

 

Mariana Braga

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Furto de munição com baixo valor exclusiva do Exército não é considerada insignificante

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, na tarde de terça-feira (26), manteve a condenação imposta pelo Superior Tribunal Militar (STM) de reclusão para dois ex-militares que, em serviço, furtaram 316 (trezentos e dezesseis) cartuchos calibre 5.56 milímetros; um cartucho calibre 7.62 milímetros e estojo de cartucho calibre 9 milímetros. Essas munições são de uso exclusivo das Forças Armadas Brasileiras.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os soldados estavam, em fevereiro de 2009, em uma organização militar no estado do Rio de Janeiro, onde auxiliavam na atividade de instrução de tiro. Na oportunidade, teriam furtado diversas munições de armamentos de uso exclusivo do Exército. Após a ocorrência, um dos militares teria vendido parte dos cartuchos por R$ 150,00.
A Defensoria Pública da União, ao recorrer ao Supremo (HC 104787), alegou que a decisão do STM rejeitou o pedido de incidência do princípio da insignificância penal e aumentou a pena aplicada aos ex-militares. Argumentou que a lesividade causada pelo furto das munições pelos ex-soldados foi mínima, pois parte da munição totalizaria o valor de R$ 196,00 e outra parte foi restituída.
A Procuradoria-Geral da República, em parecer, entendeu que não há como concluir pela mínima lesividade da conduta dos ex-militares, tampouco por sua inexpressividade, uma vez que a natureza das munições – de uso restrito das Forças Armadas – afasta a aplicação do princípio da insignificância. A PGR ressaltou, ainda, a alta reprovabilidade das condutas de furto dos militares.
O ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto, considerou que a aplicação da pena aos ex-soldados, "embora teoricamente trabalhosa, foi feita em atenção as circustâncias objetivas e subjetivas que envolveram o delito em questão".
De acordo com o relator, as sanções restritivas da liberdade impostas aos ex-militares estão fundamentadas e justificadas concretamente no acórdão do STM, que aplicou as orientações previstas no artigo 69 do Código Penal Militar (CPM), em especial, os itens da culpabilidade e do grau de extensão do risco concreto de lesão à coletividade, resultante da conduta de subtração de munição. "Munição inclusive de grosso calibre", observou o ministro.
Ayres Britto afastou o pedido de aplicação da pena mínima para os militares, pois "essas reprimendas estão assentadas no exame das circunstâncias que moldam o quadro fático-probatório, e não afrontam as garantias da individualização da pena e fundamentação das decisões judiciais".
Sobre o pedido de substituição da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos, o relator salientou que não o analisaria, pois a "questão não foi ventilada nas instâncias precedentes, e não cabe ao STF exame per saltum da tese defensiva". Ao final, o ministro Ayres Britto conheceu parcialmente o HC e indeferiu o pedido da Defensoria Pública da União.
Fonte - STF
Processos relacionados
HC 104787

terça-feira, 26 de outubro de 2010

NORDESTE: POUCAS ARMAS MUITA VIOLÊNCIA

Na edição de 2010 dos Indicadores de Desenvolvimento Sustentável no Brasil, feito pelo IBGE, a Região Nordeste apresenta a maior taxa média de homicídios (2007): 29,6 homicídios por 100 mil habitantes. É também no Nordeste que se encontra o estado mais violento do Brasil. Alagoas apresenta a assustadora taxa de 59,5 homicídios por 100 mil habitantes.


O que causou espanto para alguns especialistas em segurança pública é que o Nordeste apresenta o que parece, à primeira vista, um enorme paradoxo, pois de acordo com dados da Polícia Federal a região possui a menor taxa de armas legais do Brasil. A taxa nordestina é de apenas 1,4 armas legalizadas para cada 100 mil habitantes.

O maior número de armas legais encontra-se na Região Sul, com a taxa de 26,55 armas legais para cada grupo de 100 mil habitantes, e é também nesta região que estão as menores taxas de homicídios de todo o Brasil, hoje em 21,4 homicídios para cada 100 mil habitantes. Também fica na Região Sul o estado menos violento, Santa Catarina, com a taxa de apenas 10,4 homicídios para 100 mil habitantes.

Para Bene Barbosa, especialista em segurança e presidente da ONG Movimento Viva Brasil, não há qualquer paradoxo nesses números, já que nenhuma pesquisa no mundo até hoje provou que há ligação direta entre a existência de armas legais em uma sociedade e o número de homicídios: “Algumas pessoas me criticam quando utilizo os EUA como parâmetro de não relação entre armas e crimes por ser o exemplo de um outro país, com outra realidade. Porém, agora isso ocorre dentro de nosso país, onde temos uma região com pouquíssimas armas e um número elevadíssimo de homicídios”, destaca. E acrescenta: “Isso prova que não é a arma legal, em posse do cidadão de bem, do trabalhador que está sendo utilizada para se cometer homicídios”.

Para Barbosa, a lei 10.826/03, apelidada de Estatuto do Desarmamento, fracassou indiscutivelmente uma vez que não impede e nunca impedirá que os criminosos tenham acesso às armas, enquanto coloca o cidadão em uma situação muito delicada perante os criminosos, por dificultar a posse legal de armas.

O estudo Homicídios por Armas de Fogo no Brasil - taxas e números de vítimas antes e depois da Lei do Desarmamento, da Confederação Nacional dos Municípios, traz conclusão parecida. “Tráfico de armas, acesso a armas ilegais, delinquência, impunidade, homicídios são alguns dos elementos que compõem essa teia do crime. O que se vê é que o tão aclamado Estatuto do Desarmamento foi mais uma lei inócua, que conseguiu tirar de circulação uma quantidade de armas legais, mas não passou perto ao menos da tentativa de lidar com o tráfico de armas ilegais”, diz um de seus trechos.

Voltando a Alagoas, podemos utilizar como exemplo a série histórica do uso de armas de fogo em homicídios de Maceió, que, em 1999, apresentava o uso de armas de fogo em apenas 23,4% dos homicídios e, em 2008, aponta a taxa de uso de 96,6%.

Parece que não resta dúvida que, durante anos, o foco em segurança pública ficou fixo em algo completamente ineficaz para se combater a criminalidade e os governos estaduais e, principalmente, o federal consigam fazer uma autocrítica, assumir o erro e implantar uma política que realmente proteja o cidadão, para que não se perca milhares de vidas todos os anos.

Íntegra dos estudos:

IBGE: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/recursosnaturais/ids/ids2010.pdf

CNM: http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/16072010_Estudo_Armas_de_Fogo.pdf

Região Taxa de armas registradas por 100 mil habitantes
Sul 26,55
Centro-Oeste 23,45
Norte 5,9
Sudeste 4,3
Nordeste 1,4
Fonte: Movimento Viva Brasil - http://www.mvb.org.br/noticias/index.php?&action=showClip&clip12_cod=1410

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Campeonato Paulista de Fuzil Esportivo - Etapa - 19/09/2010

Próxima etapa do Campeonato Paulista de Fuzil Esportivo-2010 será realizada no próximo domingo 19/09/2010  na AFA- Academia da Força Aérea em Pirassununga.


Distância:

- Fuzil = 300 metros

- Carabina .22 e Puma = 100 metros
 Endereço:

 ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
 ESTRADA DE AGUAÍ S/Nº
 CAMPO FONTENELLE - PIRASSUNUNGA - SP

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Calçado próprio para a prática de IPSC


O novo calçado FLX é um formidável avanço tecnológico do calçado profissional.

Ele é projetado para o atleta outdoor, quem pratica seu esporte em um terreno que oferece uma variedade diversa de superfícies. Isto o torna perfeito para a prática do IPSC, onde você nunca pode estar completamente certo sobre o que superfície em que você terá de praticar - areia, cascalho, grama, asfalto ou mesmo em placas de madeira.

O Jalas FLX oferece um sistema de presilha de borracha macia, que incorpora parafusos de aço incorporados ao calçado. Os carvos com pregos dar uma excelente tração e aderência mesmo quando sobre tábuas de madeira molhadas, que são notoriamente escorregadias. Os cravos de borracha com perfil oferecem excelente aderência, mesmo em areia ou lama profunda, tornando este um calçado verdadeiramente universal.

O calçado inclui um suporte removível para o tornozelo de plástico rígido externo, que proporciona tranqüilidade para aqueles que se preocupam com entorse no tornozelo. Esta cinta leve é completamente discreta.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Fiscalização de Atiradores e Colecionadores

Amigos Atiradores e Colecionadores

Tenho a obrigação de alertar os amigos que o Exército está realizando fiscalizações de armas e equipamentos nas competições esportivas além da rotineira nas residências dos CAC's para verificar as condições de segurança com cofres e armários.

Atenção - Nas fiscalizações nas provas de tiro são solicitados os seguintes documentos:

1) CRAF da arma com data de validade correta
2) Guia de tráfego de arma com data válida
3) Cópia do CR válido
4) Luneta que não esteja na guia tem que ter cópia do Mapa onde aparece a mesma apostilada.

A fiscalização acima foi vivenciada por mim durante as competições da etapa de Barra Bonita - SP do Campeonato Regional da CBC do Estado de São Paulo, durante o último final de semana 28 e 29/08/2010.

Muito provavelmente todas as provas das federações e confederações, bem como no Campeonato Regional da CBC sofrerão fiscalizações constantes até o final do ano para que se crie o hábito de se ter toda a documentação na mais perfeita ordem.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Prova com Alvos Metálicos com Armas Curtas e Longas em Garça em 29 de Agosto de 2010

    Prova com Alvos Metálicos com Armas Curtas e Longas

    Será realizada domingo, dia 29 de Agosto de 2.010, estande de tiro  T.G., às 09:00 hs.
    
 ALVOS METÁLICOS (Armas Curtas) – REGULAMENTO

    Arma curta: Revólver calibre 38 spl, cano até 6 polegadas, original ou modificado,

    Pistolas nos calibres (380, 40, 45 e 38 super)  cano até 6 polegadas, original ou modificado;

    Categorias: Revólver Standard (38 SPL), Revólver Open (38 SPL), Pist. Light (380), Pist. Standard (40, 45 e 38Super), Pist. Open (40, 45 e 38 Super);

    Classificação final: Ficará  a frente o atirador que fizer o menor tempo;

    Número de inscrições: não há limites, valor da primeira passada R$ 20,00, as demais R$ 5,00 (mesma arma), o valor da segunda passada com a 2ª arma será de R$ 10,00, as demais R$ 5,00 (mesma arma) o atirador poderá passar por todas as categorias caso tenha material para isso;
      

    SILHUETAS METÁLICAS (Armas Longas) REGULAMENTO

    Tipo de arma: Carabinas   
    Calibre: 22 LR e 38 SPL
    Ação: Livre
    Mira: Aberta

    - Classificação: Ficará a frente o competidor que conseguir derrubar o maior número de silhuetas
    

Maiores Informações:  http://tiropratico.garca.zip.net   

4ª Etapa do Regional CBC - 28 e 29 de Agosto de 2010

4ª Etapa do Regional CBC dias 28 e 29 de Agosto de 2010

Com as seguintes modalidades:


Trap Americano e Trap Double.
Carabina .22 e Carabina .38
Pistola e Revólver .38
Pistola e Revólver . 22
IPSC - 03 Pistas com aproximadamente 90 disparos.

Em todas as modalidades, podem ser realizadas 4 inscrições, valendo a melhor para fins de premiação da CBC.

As inscrições serão feitas no local, inclusive IPSC. (open e modified - Open; Production e Standard (Standard); Litgth, Damas (todas) e iniciantes.
Não haverá necessidade de fator.

No caso de Trap, será premiado com cartucho 12 e as demais modalidades com munições 22.

A premiação e entrega dos materiais, será feita no domingo.

Maiores informações:

CLUBE DE TIRO DE BARRA BONITA
Fone/Fax (14) 3641-4008
Celular: (14) 8143-8260 - Nextel: 55*11*113346

MSN: gilberto@perdona.com.br

Coordenadas de GPS- Latitude=-22.4720425354, Longitude=-48.5450826368

Mapa do local:

http://www.clubedetirobarrabonita.com.br/form/mapabb.htm

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

7ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Trap Americano e Trap Doublê 14 e 15 deAgosto de 2010

Segue abaixo convite do Clube Americanense de Tiro, convido os amigos de todo o Brasil para vir atirar neste clube que oferece excelente infra-estrutura para receber você e sua família, dista apenas 45 quilômetros do Aeroporto de Viracopos na cidade de Campinas - SP, para aqueles que se utilizarem de aeronave de pequeno porte é possível utilizar a pista do Aeroclube de Americana que dista 4 quilômetros do clube.
 
 
7ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Trap Americano e Trap Doublê
 
DATA: 14 a 15 de Agosto de 2010
 
C.A.T CLUBE AMERICANENSE DE TIRO, tem a satisfação de convidar os amigos e os atiradores e seus familiares para participarem desse evento que Será realizado em nossas pedanas.
 
 
INSCRIÇÕES:
14/08 a 15/08 inicio das competições as 9:00 hrs
 
 
VALOR DAS INSCRIÇÕES:

 
Trap Americano – R$ 135,00
Trap Doublê – R$ 135,00
Série de prato para Treino - R$ 15,00
CBTE pagamento antecipado: R$ 35,00
CBTE pagamento no clube: R$ 55,00
•        As inscrições deverão ser realizadas no site da CBTE até o dia 10/08/2010
 
 
HOTEL DO EVENTO:
•        HOTEL RIEMA AUSTRIA – TEL: (19) 3478-1303
•        HOTEL NACIONAL – TEL: (19) 3461-8210
 
 
COMITÊ ORGANIZADOR:
EDUARDO BAZZANA
TEL.: (19) 3465-1317 - CEL.: (19) 9154-3202
FAX.: (19) 3465-1619
E-mail: centro.esp@terra.com.brdiretoria@cat12.com.br

domingo, 8 de agosto de 2010

Recarga com pólvoras importadas - Link Importante

Acredito que alguns atiradores já tenham encontrado este link precioso para a recarga de munições, para aqueles que ainda não utilizaram segue link do site da fabricante de pólvoras Hodgon que informa carga e resultados de recarga com diversas pontas e três tipos de fabricantes de pólvoras importadas a saber: Hodgon, IMR e Winchester

O endereço para acessar é:  http://data.hodgdon.com

Para utilizar os dados é necessário clicar em "I Agree" que fica logo abaixo de WARNING onde são relatadas a forma que os teste foram feitos e outras recomendações de segurança.

Na próxima página aparecerão as opções:

"Cartridge Loads" e "Shotshell Loads"

1) Clicando em: "Cartridge Loads"
Aparecem as opções
1) "Load Type" que permite a escolha "Rifle" ou "Pistol"
2) Escolha o tipo em o tipo de  "Cartridge"

Após feito isto click em "Get Data" que aparecem os resultados existentes com a pólvora utilizada e o projétil.
Esse resultado é possível imprimir clicando em "Print"

2) Clicando em "Shotshell Loads"
Aparecem as opções:
1-Select a Gauge (required)
2-Select Load Type
3-Select Shot Weight
4-Select Shell (required)

To Refine your Search:
5-Select Manufacturer
6-Select Powder

Após feito isto click em "Get Data" que aparecem os resultados existentes com a pólvora utilizada e o projétil.
Esse resultado é possível imprimir clicando em "Print"

Espero que estas informações sejam úteis aos amigos

sábado, 7 de agosto de 2010

Campeonato Paulista de Tiro Prático, nos dias 20, 21 e 22 de Agosto de 2010

INFORMATIVO FPTP

A Federação Paulista de Tiro Prático e o Clube de Tiro Águia de Haia, convida a todos para a participação de mais uma Etapa do Campeonato Paulista de Tiro Prático, nos dias 20, 21 e 22 de Agosto, no Estande de Tiro do Clube de Atibaia,  onde serão disputadas as seguintes divisões/categorias de nosso Esporte:
 
- IPSC Arma Curta - 09 Pistas (209 disparos + Crono)
- NRA
- Tiro Rápido de Precisão
- Saque Rápido
- Carabina Precisão
- IPSC Arma Longa
- Shot Gun
 
As provas terão início na 6.a. feira (R.O.s) 20/08
- Competidores 21/22 de Agosto.

Na Ocasião estaremos comemorando o 20.o Aniversário do Clube de Tiro de Atibaia, que oferecerá um churrasco em comemoração a este marco tão importante.
 
Façam já suas inscrições, pois este é um dos campeonatos mais tradicionais do Circuito Paulista.
 
Vamos fazer uma grande festa, o que para isto, convidem os amigos e parentes para conhecer mais de perto um dos esportes que mais cresce no mundo.
 
Não esqueçam de nosso compromisso social e levem no mínimo um Kg de alimento não perecível, como de praxe em todas as Etapas oficiais da FPTP.
 
Conto mais uma vez com a presença de todos.
 
Abraço,
 
Roberto Saldanha
Presidente - FPTP

terça-feira, 29 de junho de 2010

Suprema Corte dos EUA estende direito de porte de armas a todo país

DA ASSOCIATED PRESS

A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou nesta segunda-feira que a Segunda Emenda da Constituição, que determina "direito de manter e possuir armas", se aplica a todo o país e anulou a habilidade dos governos federal, estaduais e locais de limitar seu alcance.

Em uma votação apertada, com cinco a favor e quatro contra, a Corte determina que apenas restrições menos severas a posse de armas devem sobreviver a questionamentos legais.

O juiz Samuel Alito disse em declaração que a Segunda Emenda "se aplica igualmente ao governo federal e aos Estados".

A votação foi marcada por divisões entre as linhas ideológicas dos juízes, mas obteve os cinco votos dos conservadores-moderados pró-porte de armas. Os quatro liberais se opuseram à medida.

Há dois anos, a Corte declarou que a Segunda Emenda protege o direito individual de posse de armas para propósitos de autodefesa na residência. Ela derrubou ainda a proibição de armas de pequeno calibre e a exigência de trava do gatilho para outras armas no Distrito de Colúmbia, uma cidade federal com um sistema legal único.

Ao mesmo tempo, a Corte teve o cuidado de não pôr em debate outros regulamentos de armas de fogo em outros locais.

Defensores do porte de armas quase imediatamente entraram com um processo federal contra as legislações do tema em Chicago e no seu subúrbio de Oak Park, onde as armas de fogo são banidas há quase 30 anos. O Centro Brady para Prevenção de Violência por Armas disse que esta legislação era a última a banir armas no país.

A Suprema Corte já disse que a maioria das garantias da Bill of Rights servem como um parâmetro para as legislações estaduais, locais e federais.
Fonte: Folha - UOL

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Condenação por caça de capivaras

A Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul confirma condenação de homem que caçou e matou duas capivaras em Dom Pedrito. Ele foi condenado à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, e à 25 dias-multa fixada a unidade em 1/30 do salário mínimo.

Na madrugada de 7/12/2008, uma abordagem policial realizada na Rua Major Alencastro Fontoura, em Dom Pedrito, encontrou no interior do veículo do réu duas capivaras mortas, sem couro, além de uma faca e de um facão. Juntas somavam cerca de 60kg de carne.

Segundo o policial militar que efetuou a abordagem, o réu explicou que as capivaras haviam sido caçadas.

Ao ser interrogado, o homem disse que caçou o animal para comê-lo e que sabia que a prática era proibida. Afirmou ainda que era melhor caçar do que roubar. Ele recorreu à Turma Recursal Criminal alegando estado de necessidade e que sua ação não causou mal ao meio ambiente.

A relatora, Juíza de Direito Ângela Maria Silveira, nega provimento ao recurso ao saber que o réu trabalhava à época de fatos, o que derruba a tese defensiva de estado de necessidade.

As Juízas de Direito Laís Ethel Corrêa Pias e Cristina Pereira Gonzales acompanham o voto da relatora.

Recurso Crime nº 71002613362

Fonte: TJ - RS

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Portaria sobre o uso de arma de fogo por policiais civis no Estado de São Paulo

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

Portaria DGP - 30, de 17-6-2010


Disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma de fogo por policiais civis

O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que a Lei 10.826/2003, em seu art. 6º, inc. II, prevê o porte de arma aos policiais civis;
Considerando que a Lei Complementar 675/1992, em seu art. 17, assegura que a carteira funcional confere o direito ao porte de arma;
Considerando que no trabalho policial pode ser necessário o emprego de força e armas de fogo, respeitados, dentre outros, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
Considerando o disposto no § 1º inc.II do art. 6º da Lei 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento, e nos arts. 34 e 35 do Decreto 5.123/2004, que impõem à Polícia Civil, por meio de normas internas, a regulamentação do uso das armas de fogo, ainda que fora do serviço, por seus servidores;
Considerando que o aludido edito igualmente estabelece a necessidade de disciplinar, em regramento interno, o porte de arma de fogo por policiais civis fora da respectiva unidade federativa, quer durante as funções institucionais, quer em trânsito, bem como  porte de arma fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja eventos com aglomeração de pessoas;
Considerando, por fim, a necessidade de propiciar aos policiais civis permanente aprimoramento para o uso desses equipamentos, dotando-os das melhores técnicas para que as ações resultem na realização do interesse público, resolve:

CAPÍTULO I
DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Art. 1º. O policial civil, em razão da natureza de suas funções institucionais, fica autorizado a utilizar, no efetivo exercício da atividade policial ou fora do horário de trabalho, arma de fogo de sua propriedade ou pertencente à Polícia Civil, em qualquer local público ou privado, mesmo havendo aglomeração de pessoas, em evento de qualquer natureza, no âmbito do Estado de São Paulo.
§ 1º para o exercício dessa prerrogativa o policial deverá trazer sempre consigo carteira de identificação funcional e observar o disposto nesta Portaria, respondendo nas esferas penal, civil e disciplinar, por eventuais excessos.
§ 2º o policial civil, em face de sua condição funcional, poderá portar arma de fogo particular de qualquer calibre, na efetiva equivalência de sua habilitação técnica, nos termos do preconizado pela Portaria DGP-12, de 20/08/2008.
§ 3º a posse de armas de fogo institucionais não brasonadas igualmente deverá ser acompanhada do documento correspondente ao registro.
Art. 2º - O policial civil, no exercício da função, deverá portar armas de fogo de forma dissimulada, especialmente nos locais onde haja aglomeração de pessoas, salvo quando em operação policial, trajando vestimenta ou distintivo que o identifique.
Art. 3º - O policial civil não está obrigado a entregar sua arma ou respectiva munição como condição para ingresso em recinto público ou privado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” as hipóteses que se seguem:
I – submissão à prisão;
II – durante audiência judicial, a critério da autoridade judiciária competente;
III – determinação, ainda que verbal, de seu superior hierárquico;
IV - determinação da autoridade corregedora, sempre que tal medida afigurar-se necessária.
Art. 4º - Poderá o policial civil, no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, portar arma de fogo fora do Estado de São Paulo, desde que expressamente autorizado e com prazo determinado.
Parágrafo único. Compete ao delegado de polícia imediatamente superior ao servidor policial autorizar o porte a que alude o caput, encaminhando correlata comunicação à direção
departamental a que estiver vinculado.
Art. 5º - O policial civil aposentado que desejar portar arma de fogo de sua propriedade deverá portar carteira com a indicação dessa condição e, a cada três anos, submeter-se aos
testes de aptidão psicológica a que se refere à Lei 10.826/2003 e o Decreto 5.123/2004, nos termos preconizados pela Portaria DGP - 34, de 17/12/2008.
§ 1º. Quando em trânsito, fora da circunscrição territorial do Estado, poderá o policial aposentado portar sua arma de fogo, desde expressamente autorizado, por prazo determinado, pelo dirigente da Divisão de Produtos Controlados do departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.
Art. 6º - Ficam mantidos, no que couber, os dispositivos da Portaria DGP 10/2007, que disciplina a suspensão do porte de arma de policial civil quando em licença motivada por problemas de saúde.

CAPÍTULO II
DA APTIDÃO PARA o USO DE ARMA DE FOGO

Art. 7º - A capacitação do policial civil para o uso de armas de fogo será por meio de curso, com prova prática, disciplinado pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia, com a seguinte estruturação:
I- habilitação operacional (Op);
II- habilitação tática (Tat);
III- habilitação para emprego estratégico (Estrat).
§ 1º - o nível de habilitação operacional (Op) capacita o servidor para o uso das seguintes armas de fogo:
a) Op I : revólver;
b) Op II: revólver e espingarda;
c) Op III: revólver, espingarda e pistola.
§ 2º - o nível de habilitação tática (Tat), que exige antecedente habilitação operacional Op III, capacita o servidor para o uso das seguintes armas de fogo:
a) Tat I : carabina e submetralhadora;
b) Tat II: carabina, submetralhadora, fuzil e similar.
§ 3º - o nível de habilitação para emprego estratégico (Estrat), que exige antecedente habilitação tática Tat II, capacita o servidor para o uso de fuzil e similar, quando empregados em função de tiro de comprometimento
Art. 8º - A Academia de Polícia ministrará cursos de treinamento em armamento e tiro nos níveis a que se refere o art. 7º, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento e aferição psicofísica
pertinente à habilitação do policial para o fiel desempenho das atividades inerentes ao seu cargo.
§ 1º - para a manutenção dos níveis de habilitação Op II e Op III, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a cada cinco anos.
§ 2º - para a manutenção dos níveis de habilitação Tat I e Tat II, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a curso de treinamento a  cada três anos, com avaliação prática.
§ 3º - para a manutenção do nível de habilitação Estrat, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a curso anual de treinamento, com avaliação prática.
Art. 9º - Constatada falha no manuseio ou na utilização de arma de fogo que cause lesão ou perigo de dano em razão de imperícia, incumbe ao delegado de polícia superior imediato do
policial ou ao responsável pela apuração administrativa a notificação do fato à Academia de Polícia. O policial será submetido a novo curso, no nível de habilitação ao qual estava capacitado e correspondente ao tipo de arma com a qual foi imperito, com vistas à superação da deficiência técnica.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 10 - Os policiais que realizaram o curso de formação técnico-profissional a partir do mês de agosto de 2004 são considerados habilitados como Op III, tendo em vista a ampliação
do conteúdo programático e consequente aprimoramento na formação.
Art. 11 - As habilitações obtidas através de cursos previstos pelas Portarias DGP 10/1994, 11/1999 e 03/2008, conferem ao policial habilitação Op III.
Art. 12 - A habilitação obtida através do curso previsto pela Portaria DGP 14/2002 confere ao policial habilitação Tat I.
Art. 13 - A habilitação obtida através do curso previsto pela Portaria DGP 49/2006 confere ao policial habilitação Tat II.
Art. 14 - Os cursos ministrados por outras instituições reconhecidas, no Brasil ou exterior, para os fins previstos no caput do art. 5º, poderão ser aceitos pelo Diretor da Academia de Polícia, depois de verificada a compatibilidade dos conteúdos.
Art. 15 – As armas a que se refere o art. 35A do Decreto 5.123/2004, deverão atender o disposto nesta Portaria.
Art. 16 – As normas previstas nesta Portaria poderão ser complementadas pelos Delegados de Polícia Diretores do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP,
Departamento de Identificação e Registros Diversos – DIRD, Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – Acadepol, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 17 - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias, em especial as Portarias DGP 10/1994, 11/1999, 14/2002 49/2006 e 03/2008.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

5ª Etapa do Campeonato Brasileiro - Trap Americano e Trap Doublê - On-line

5ª ETAPA

CAMPEONATO BRASILEIRO

TRAP AMERICANO E TRAP DOUBLÊ – ON-LINE


DATA: 19 & 20 de Junho de 2010.

 
O CLUBE AMERICANENSE DE TIRO tem a satisfação de convidar os amigos e os atiradores e seus familiares para participarem desse evento que será realizado em nossas pedanas. Esta prova é valida para o Ranking Brasileiro.


INSCRIÇÕES:

19/06/10 á 20/06/10 – Inicio das Competições as 9:00 hrs

 
VALOR DAS INSCRIÇÕES:
Trap Americano e Trap Duble


Trap Americano – Top 200 - R$ 190,00 – Taxa CBTE R$ 55,00

Trap Americano – Top 100 & Trap Dublê - R$ 140,00 – Taxa CBTE R$ 55,00

Série de prato para Treino - R$ 13,00

    * O pagamento da taxa CBTE pode ser feito no site.
    * www.cbte.com.br
    * Valor de R$ 35,00 antecipados.

 

HOTEL DO EVENTO:

    * HOTEL RIEMA AUSTRIA – TEL: (19) 3478-1303
    * HOTEL NACIONAL – (19) 3461-8210


 

COMITÊ ORGANIZADOR:
EDUARDO BAZZANA


TEL.: (19) 3465-1317 - CEL.: (19) 9154-3202

FAX.: (19) 3465-1619

E-mail: centro.esp@terra.com.brdiretoria@cat12.com.br

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Convite - IV Etapa do Campeonato Paulista de Tiro Prático

A FPTP - Federação Paulista de Tiro Prático, convida a todos para participarem da IV Etapa do Campeonato Paulista que ser realizará nos dias 05 e 06 de Junho de 2010 no Clube de Tiro de Atibaia (ver mapa de acesso no site: www.fptp.org.br),

Lembramos que há um desvio na Rod Fernão Dias, altura de Guarulhos, devido a obras no sentido Interior, portanto, antecipem sua ida em pelo menos 01:30 Hora. O retorno a Capital está normal.
 
-  IPSC,
- NRA Rápido,
- Tiro Rápido de Precisão,
- Carabina fogo circular e fogo central,
- Saque Rápido,
- Shot Gun  e
- IPSC de Arma Longa.

 
Realização: Clube de Tiro de Atibaia
Horário: Sexta às 9h (somente RO's) / Sabado e Domingo às 8:30h, competidores.

** Pistas em PDF - 4ª Paulista - Atibaia ** - www.fptp.org.br

Maiores informações
c/ José Carlos: zecarlos@fptp.org.br

Tel: (11) 4412-3740
Rádio: 11*102908

Abraço a todos,

Roberto Saldanha

terça-feira, 11 de maio de 2010

6º Campeonato Regional de Tiro Desportivo

Amigos Atiradores
Peço a todos os amigos atiradores, em especial aqueles do interior do Estado de São Paulo a participação maciça no 6º Campeonato Regional de Tiro Desportivo.
A participação de um grande número de atiradores é muito importante neste momento em que algumas ONG's  com a intenção de induzir a imprensa em erro, coloca atiradores e colecionadores como facilitadores das ações do crime organizado.
Faça o impossível para participar das provas, importante mostrar quanto saudável e correta é nossa comunidade, é uma grande oportunidade de encontrar os amigos, praticar um pouco e trocar informações.
Segundo informações extra-oficiais a participação em ao mínimo três provas garante aos atiradores a concorrer as premiações da CBC, lembrando que para concorrer ao sorteio é obrigatória a presença na prova final que será realizada em Rio Claro.
Inf: http://www.cbc.com.br/esportedotiro/regional2010/index.php
 Forte Abraço a todos
 Carlos Ribas

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Importante reflexão sobre o desarmamento do “Sou da Paz”

Sobre o artigo “Controle de arsenal de atiradores é questionado” publicado no Estadão de 29/04/2010, página C3.

A ong “Sou da paz”, financiada pela Fundação Ford e pelo governo federal para promover o desarmamento civil no Brasil, agora foca o setor mais fiscalizado do país, ou seja, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército Brasileiro. Em nenhum momento se insurge contra o tráfico internacional de armas ou prega o desarmamento dos criminosos.

Num universo de 8,1 milhões de armas legais, se insurge contra um segmento que possui 0,02 % de armas, das quais 90% são peças de coleção cujas munições não são mais fabricadas, ou seja, as 154,5 mil em nome de colecionadores, atiradores e caçadores.

O motivo. Estiveram na frente de batalha no referendo de 2005 e continuam atuando contra as pretensões totalitárias dos desarmamentistas.

A reportagem dolosamente joga na vala comum dos criminosos, um segmento sério e extremamente fiscalizado da sociedade.

Das mentiras divulgadas, alegam que a polícia não tem acesso aos dados do Exército. Então, como chegaram ao total de 154,5 mil em poder desse segmento?

Também “souberam” de um – repito um (1) – caso envolvendo colecionador que fornecia armas ao crime organizado. Se não houvesse pronto atendimento do Exército na investigação que envolva alguma arma sob seu controle, auxiliando a polícia, como “souberam” dessa informação?

Tentam enganar a população ao afirmar que o estatuto do desarmamento possibilitou as apreensões de armas ilegais pela polícia. Outra agressão à verdade, pois a legislação anterior já tipificava como crime a posse e o porte ilegais de armas.

O presidente dessa organização, Denis Mizne, hábil em interpretar estatísticas conforme lhe convém, distorce os fatos quando afirma que o estatuto do desarmamento foi uma aspiração da sociedade brasileira. Teria ele esquecido do resultado do referendo de 2005, onde 64 % da população disseram NÃO à proibição, repudiando a lei que não desarma os criminosos?

Também ofende o Exército Brasileiro ao afirmar que os CACs “estão sujeitos a controles frouxos”, e ainda afirma que os CACs são “intocáveis”. Mentira! O Exército fiscaliza anualmente todos os CACs, sendo que nenhum destes conseguirá renovar seu registro junto a esta instituição, se tiver algum antecedente criminal, perdendo seu acervo no caso. Todos tem que ter ficha limpa.

Todos que cumprem a lei deveriam ser intocáveis, mas não há defesa contra o arbítrio de um estado policialesco.

As propostas que pretende apresentar para modificar a lei e atingir somente o cidadão honesto já tramitaram recentemente pelo Congresso e foram todas repudiadas pela inutilidade.

Neste mesmo caderno deste mesmo jornal, há algumas semanas passadas, era divulgado o aumento dos homicídios em todo o país a despeito do tal estatuto. Somente no estado de São Paulo o número de homicídios vinha caindo desde 1999, portanto antes da aprovação dessa lei em 2003, unicamente por conta da atuação firme da Polícia Militar. Nenhum elogio a Policia Militar constou da matéria. No entanto, no último trimestre, o número de homicídios voltou a aumentar.

A verdade é que a criminalidade vem aumentando. Roubos a residências, seqüestros relâmpagos, latrocínios, estupros, homicídios, etc. Portanto a Lei 10826/2003 beneficiou extremamente os criminosos, praticamente extinguindo a periculosidade de suas ações, pois sabem que a população honesta está desarmada e indefesa.

Acreditamos que nossos parlamentares têm assuntos e projetos mais urgentes e importantes para tratarem do que tornar o cidadão mais indefeso ainda.

Também confiamos plenamente na capacidade, na competência, no respeito à lei e na honestidade do Exército Brasileiro no cumprimento da função fiscalizadora do setor, devendo assim permanecer.

Portanto, “corajosos” desarmamentistas de cidadãos honestos e pacatos, vão desarmar os criminosos, combater o tráfico internacional de armas, se tiverem coragem, e deixem os que cumprem a lei em paz.

Tanto as oligarquias quanto os tiranos temem o povo, por isso confiscam suas armas”. Aristóteles.

JOSÉ LUIZ DE SANCTIS
Coordenador Nacional da PLD
OBS: esta análise está sendo enviada a todos os deputados e senadores.

Fonte: Pela Legítima Defesa - http://pelalegitimadefesa.org.br/blog/?p=618

quinta-feira, 29 de abril de 2010

terça-feira, 20 de abril de 2010

QUER SER INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO LEGALIZADO E CREDENCIADO PELA POLICIA FEDERAL?


CONVITE
 
Convido os colegas aficcionados pela matéria, a comparecer na noite de 23.04 próximo, ás 19:00 horas, no Centro de Formação e Reciclagem Profissional de Vigilantes MARAJOX, situada na Rua Inconfidência, 6-38 - Jd. Santana - Bauru, para participarem da reunião de apresentação do Curso de Instrutor de Armamento e Tiro do Espaço PACEM-Treinamento Especializado para Profissionais de Segurança.
O curso é aceito como comprovante de habilitação técnica, como exige a legislação.
 
Até lá
 
Maurilio Flavio Gamba
Instrutor Chefe
Espaço PACEM
www.pacem.com.br
Credenciado SINARM-DPF-MJ e DFPC-EB-MD

segunda-feira, 19 de abril de 2010

segunda-feira, 5 de abril de 2010

3ª Etapa do Campeonato de Tiro Esportivo de 2010 - Clube Helvétia

Sociedade de Tiro ao Alvo Helvétia Convida
Dia 10 de Abril de 2010

Das 09:00 às 16:00 Horas

3ª Etapa do Campeonato de Tiro Esportivo de 2010
Você e sua família estão convidados a participar da segunda etapa do Campeonato de 2010.

O evento terá início às 09:00 hs do dia 10/04/2010 e a última série será realizada às 16:00 hs.

A premiação, com medalhas para os 3 melhores colocados de cada categoria, terá início às 17:00 hs.
Categorias:

• Revólver / Pistola .22
• Carabina .22 Mira Aberta
• Carabina Fogo Central

• Master: Revólver ou Pistola .38 , .380 , .32, 7,65mm com cano até 6”
• Defesa: Revólver ou Pistola .38, .380, .32, 7.65mm cano até 4”
Serão 20 disparos em 12 minutos com alvo distante a 25 Metros.

Os atiradores poderão concorrer quantas vezes quiserem em cada categoria e o melhor resultado obtido será o considerado para premiação da prova e a média dos resultados do dia serão  computados para a classificação do campeonato.

Informações Adicionais: Mario Azevedo (19) 8114.9907 mgajr@uol.com.br

quarta-feira, 24 de março de 2010

Recadastramento de Armas pela internet depende de entrega de documentos

IMPORTANTE:
Lembre-se: quem fez o recadastramento de arma pela Internet tem até 90 dias para enviar a documentação necessária à unidade de Polícia Federal mais próxima, pessoalmente ou por CORREIO.
Se você ainda não enviou a documentação,
o prazo máximo final é até 31.03.10.
Envie a documentação até esta data para não perder o recadastramento e manter a validade do registro de sua arma.

Documentação necessária:
·                    01 cópia do RG;
·                    01 cópia do CPF;
·                    01 cópia de comprovante de residência;
·                    01 cópia do registro antigo (se tiver) OU para armas sem registro, declaração de próprio punho informando a propriedade da arma (modelo de declaração para preenchimento AQUI );
·                    01 via do registro provisório gerado no recadastramento pela Internet (a outra via fica com o proprietário da arma).

  • Envio por CORREIO: documentação autenticada;
  • Entrega pessoal na PF: original e cópia simples da documentação.

Veja AQUI a unidade de Polícia Federal mais próxima.
 
 


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