terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Escovas calibradas para Armamentos

Seguem abaixo informações sobre Escovas Calibradas para Armamento fabricados pela Lousan

Escovas Calibradas padrão:     ARMAS CURTAS:  p/ canos até 6 polegadas
                                               ARMAS LONGAS:  p/ canos até 28 polegadas

Tipos de cerdas:     LÃ ( também conhecida como Pano, Algodão, Flanela, Feltro, Tecido ou Estopa )
                                 CRINA ( também conhecida como Pêlo, Cerdas ou Piaçava )
                                  LATÃO
                                 AÇO INOX

CANOS dos Calibres:     4,5 / .177 
                                          22 / 5,56 / 5,5
                                          6,5
                                          7
                                          7,62 / 30 / 308   /    32 / 7,65
                                          8
                                          9 / 357 / 38 / 380
                                         40
                                         44
                                         45
                                         36GA (.410)
                                         32GA
                                         28GA
                                         20GA
                                         16GA
                                         12GA.

CÃMARAS dos  calibres:     5,56  /  7mm  TCU  (latão)
                                                7mm / 7,62 / 30 / 308  (latão)
                                                380 / 38 / 9mm  (aço inox)
                                                40 (aço inox)
                                                44 (aço inox)
                                                45 (aço inox)
                                                20 GA (latão e aço inox)
                                                12 GA (latão e aço inox)
                                                TAMBORES:   32 ,   38 / 357 ,  44  e  45  (aço inox)

CARREGADORES:   Monofilar cal 45  (atende também 9mm / 380 convencional / 7,65).  Cerdas em Crina.
                                  Bifilar “GC” cal 40 e cal 45 (atende também 38 super).  Cerdas em Crina.

OUTRAS:     CHOKE: 20 GA  e  12 GA (aço inox)
                     Alojamento Ferrolho da Carabina 5,56 / AR 15 (aço inox)
                     Sub Metralhadoras  9 mm  e .40
                     Carabinas olímpicas calibre 22
                     Tubo extensor de carabinas olímpicas / diâmetro 20 mm  (latão e aço inox)
                      Pistolas livres calibre 22 ( com ou sem compensador )
                      Contender / diversos calibres / diversos comprimentos de canos.
                      Universal para pequenos orifícios (nylon)

ESCOVAS PROTÓTIPOS AOS CALIBRES:     .243  /   .258  /  .284  /   .375  /   .416  /  .458  /   .50   e 20mm

Obs.:  As escovas são vendidas unitariamente, ou seja se desejar apenas uma, sem problemas.

Com relação aos preços informo:

Escova para arma CURTA ( qualquer calibre ):     Cerdas em CRINA:  R$ 15,00   /   Cerdas em Lã:  R$ 15,00   /    Cerdas em LATÃO:  R$ 30,00   /   Cerdas em AÇO INOX:  R$ 30,00.

Escova para arma LONGA (qualquer calibre, exceto 16 GA e  12 GA):     Cerdas em CRINA:  R$ 20,00   /   Cerdas em  Lã:  R$ 20,00   /   Cerdas em  LATÃO:  R$ 40,00   /   Cerdas em AÇO INOX:  R$ 40,00.

Escova longa para espingarda 16 GA e 12GA:     Cerdas em CRINA:  R$ 30,00   /   Cerdas em Lã:  R$ 30,00   /   Cerdas em LATÃO:  R$ 60,00   /   Cerdas em AÇO INOX:  R$ 60,00.

Escovas  médias ( Sub Metralhadoras,  Pistolas Livres,  Pistolas de Ar Comprimido,  Câmara 12GA, Câmara Fuzil):     Cerdas em CRINA:  R$ 17,50   /   Cerdas em Lã:  R$ 17,50   /   Cerdas em LATÃO:  R$
35,00   /   Cerdas em  AÇO INOX:  R$ 35,00.

Escovas p/ Carregadores:  R$ 25,00



Maiores detalhes por e-mail:escovaslousan@ig.com.br

Ou pelo telefone (11) 4057-2004                                                                      

Campeonato de Tiro na Associação de Desportiva de Tiro de Mirassol

CAMPEONATO DE TIRO NO ADTM




Associação de Desportiva de Tiro de Mirassol , convida a todos associados e pessoas que queiram conhecer e participar do Campeonato de Tiro :


Modalidade:


TIRO AO ALVO (CARABINA Ar Comprimido )


Serão efetuados 10 disparos em 02 alvos , no tempo máximo de 5 minutos , conforme descrito abaixo :

1) Prova de Carabina de Ar Mira Aberta:

-Alvo oficial da CBTE (pistola de ar da ISSF).
-Distancia 10m.
-Altura da parte inferior do alvo para o solo de 1,40m.
-Calibre livre (4,5mm e 5,5mm).
-Sistema de cano fixo ou basculante, por ação de mola (espiral) ou mola pneumática (gasram).
-Posição de pé, sem nenhum tipo de apoio ou suporte. A sustentação da arma se dará com ambas as mãos e o ombro. Um dos cotovelos poderá estar apoiado no corpo do atirador.
-Cinco (5) disparos por alvo.
-Tempo máximo da prova cinco (5) minutos.


2) Prova de Carabina de Ar com Luneta:

-Alvo oficial da CBTE ( pistola de ar da ISSF).
-Distancia 15m.
-Altura da parte inferior do alvo para o solo de 1,40m.
-Calibre livre (4,5mm e 5,5mm).
-Sistema de cano fixo ou basculante, por ação de mola (espiral) ou mola pneumática (gasram).
-Posição de pé, sem nenhum tipo de apoio ou suporte. A sustentação da arma se dará com ambas as mãos e o ombro. Um dos cotovelos poderá estar apoiado no quadril ou corpo do atirador.
-Cinco (5) disparos por alvo.
-Tempo máximo da prova cinco (5) minutos.



Dia: 13 de Março de 2010 ( sábado ).
Horário: 14:00 às 17:30 horas.


Premiação: Medalhas aos primeiros colocados


Valor Inscrição: R$ 5,00 para a 1ª passada e R$ 5,00 para as demais.

As inscrições serão aceitas até 30 min. depois do inicio das provas.

Para as provas com reinscrição, valerá a melhor passada por atirador.


Participação Livre.

Obs. Havera a " Categoria Iniciante " somente para menores de 18 anos com acompanhamento do responsável.

O ADTM dispõe de armas e chumbinhos para as pessoas que não as tiverem.
Maiores Informações pelo e-mail: zirwes@pandin.com.br

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

VI TORNEIO NACIONAL OPEN HANDGUN E BRASILEIRO DE SHOTGUN E RIFLE DE IPSC

 
VI TORNEIO NACIONAL OPEN HANDGUN E
BRASILEIRO DE SHOTGUN E RIFLE DE IPSC

Juiz de Fora - MG, 11 a 14 de março de 2010
Apresentação:
Local: Clube de Tiro, Caça e Pesca de Juiz de Fora
Endereço: Rodovia BR 040 – Km 808 – Mathias Barbosa – MG
Estrutura:12 pistas (Handgun), 6 pistas (Shotgun), 6 pistas (Rifle) + Cronógrafo
 
 
Programação:
Pré-match:
11/03 – 8:30 – Prova dos RO’s - Shotgun e Rifle (pré-match)
12/03 – 8:30 – Prova dos RO’s - Handgun (pré-match)
 
Solenidade de Abertura:
Dia 13/03/10 as 8:00horas

Realização da Prova:
Dia 13/03 (sábado) - Início: 8:30horas – Shotgun e Rifle, e 14:00horas Handgun
Dia 14/03 (domigo) - Início: 8:00horas – Handgun

Valor da inscrição: Até 26/02/2010
arma curta - R$ 170,00
rifle - R$ 70,00
shotgun - R$ 70,00
IPSC + RIFLE + SHOTGUN – R$ 250,00

Valor da inscrição:  Até 08/03/2010 IPSC
arma curta - R$ 200,00
rifle - R$ 85,00
shotgun - R$ 85,00
IPSC + RIFLE + SHOTGUN – R$ 300,00

Depósito bancário em favor de:
CLUBE DE TIRO CAÇA E PESCA DE JUIZ DE FORA - CTCPJF  - BANCO BRADESCO - nº do Banco: 237 - AG: 0080-9 C/C: 171.996-3 - CNPJ: 17.700.840/0001-60  Em caso de duvidas ou problema com o deposito/transferência, entre em contato através dos e-mails divulgados. Enviar fax ou e-mail da ficha de inscrição e do comprovante de depósito para FAX: 32-3215-1802 e-mail: ctirojf@nextwave.com.br ou juliana@clubetirojf.com.br. NÃO SERÃO CONSIDERADAS INSCRIÇÕES SEM O COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM ANEXO
HAVERÁ REPASSE DE INSUMOS PARA RECARGA E MUNIÇÃO (SOMENTE PARA COMPETIDORES PARTICIPANTES DO CAMPEONATO) Para efetuar seu pedido de aquisição de insumos para recarga e munição, encaminhe nome completo, número CR, SFPC/RM de vinculação, produto e quantidade pretendido, conforme procedimentos e legislação em vigor, para Demetrius Oliveira, pelo email: demetriusdvc@gmail.com ;
 PROCEDIMENTOS E TABELA              REQUERIMENTO
 Hoteis Conveniados:
Maxim Plaza Hotel
Av dos Andradas, 366, Centro, Tel: 032-3215-5542
Apartamento Simples: R$89,00, Duplo: R$ 109,00 e Triplo R$ 130,00

Hotel Victory: www.victoryhoteis.com
Av. Independência, 1850, São Mateus, Tel: (32) 3249-1850
Apartamento simples R$147,00; duplo R$189,00, triplo R$242,00

Pousada Lago das Pedras: www.pousadalagodaspedras.com.br
Av: Thiago de Aquino Ramos, nº 1040. BR 040. Km 800  Salvaterra. Tel (32) 3273-8555
Apartamento simples R$67,00; duplo: R$ 105,00; triplo: R$ 150,00 e Quádruplo R$170,00

PREMIAÇÃO:
CRITÉRIO CBTP

Realização:
Federação Mineira de Tiro Prático
Clube de Tiro Caça e Pesca de Juiz Fora

Coordenação:
Confederação Brasileira de Tiro Prático.

CONTATOS:
FMTP – www.fmtp.com.br
Email: diretoria@fmtp.com.br e secretaria@fmtp.com.br
Tel/Fax: 31-3377-3140

CBTP – www.cbtp.org.br
Email: info@cbtp.org.br
Tel/Fax: 21-25070384

Campeonato Brasileiro on-line e do Campeonato Estadual de Trap Americano


CONVITE

A Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
a Federação Sul-mato-grossense de Tiro Esportivo e o
Clube de Tiro de São Gabriel do Oeste
convidam todos os atiradores e atiradoras para participarem da primeira
etapa do Campeonato Brasileiro on-line e
do Campeonato Estadual de Trap Americano
que realizar-se-á no próximo dia 21 de fevereiro.
Programa:
Brasileiro on-line Delegado da CBTE: Amilcar Silva Júnior
Diretor da Prova: Omar Antonio Pessatto


A partir das 8h30 Trap
Após o Trap Fossa Olímpica

Regras no site www.cbte.org.br

 Inscrições pelo site com valores reduzidos em relação ao dia da competição.

Contatos e informações com
Amilcar (presidente da FSMTE) – 9631-4455
Luiz Munró (presidente do CCTSGO) - 9981-0606
Mauro (representante da FSMTE em SGO) – 9964-7274 ou 9245-3758

www.fsmte.org.br - fsmte@bol.com.br

Informativo Federação Paulista de Tiro Prático 01/2010


Prezados Amigos e Desportistas do Tiro Prático,
 
Mais uma vez daremos início a mais uma Jornada Esportiva de Tiro Prático em São Paulo e esperamos que 2010 possamos superar nossas marcas passadas em todos os sentidos, não somente nos resultados de prova, mas como sempre bem afirmo, vamos nos superar por completo, tanto no campo profissional, pessoal e esportivo.
 
Hoje tenho que ser melhor que ontem e amanhã serei melhor que hoje. Este é meu lema, que gostaria muito se o aproveitassem na íntegra.
 
 
Convite
 
 
Nos dias 27 e 28 estaremos realizando a abertura do Campeonato Paulista de Tiro Prático na Cidade de Santos, através do Clube de Tiro Cubas -  (GPS) -23,944983 // -46,341142 ,
Através do site: www.cubas.com.br , poderão encontrar maiores informações sobre a prova, que contará qom aprox. 200 disparos mínimos, mais crono em 08 pistas (prova nível III, já homologada pela IPSC Internacional) que contará com novos desafios para a satisfação de todos os participantes.
 
Como sempre, conto com a participação de todos.
 
Um forte abraço,
 
Roberto Saldanha
FPTP - Presidente

Esse plano de registro de armas vai funcionar.... !!!!


A idéia genial de um Deputado de Vermont-USA:

Quem não quiser ter armas, tem que se registrar como tal e pagar uma taxa de 500 dólares para o estado, para ter o privilégio de não possuir armas, uma vez que a constituição estadual permite que se tenha armas para se defender pessoalmente ou ao Estado. É um dos poucos estados em que ninguém precisa de “Porte de Armas” para sair com sua arma, e obviamente um dos mais bem armados e com um dos menores índices de criminalidade. O deputado argumenta que o estado tem interesse em conhecer quem não quer estar preparado para se defender ou defender o estado, e que não é justo para os que tem armas (paga-se o registro, cerca de 30 dólares), pagar taxas que revertem para a polícia, que vai proteger os desarmados. Eles deveriam pagar sua própria taxa de proteção.

 

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 ( texto original)

Amen!  Let's hear it for Vermont!!

Vermont State Rep. Fred Maslack has read the Second Amendment to the U.S. Constitution, as well as Vermont 's own Constitution very carefully, and his strict interpretation of these documents is popping some eyeballs in New England and elsewhere.

Maslack recently proposed a bill to register "non-gun-owners" and require them to pay a $500 fee to the state. Thus Vermont would become the first state to require a permit for the luxury of going about unarmed and assess a fee of $500 for the privilege of not owning a gun

Maslack read the "militia" phrase of the Second Amendment as not only affirming the right of the individual citizen to bear arms, but as a clear mandate to do so. He believes that universal gun ownership was advocated by the Framers of the Constitution as an antidote to a "monopoly of force" by the government as well as criminals

Vermont 's constitution states explicitly that "the people have a right to bear arms for the defense of themselves and the State" and those persons who are "conscientiously scrupulous of bearing arms" shall be required to "pay such equivalent." Clearly, says Maslack, Vermonters have a constitutional obligation to arm themselves, so that they are capable of responding to "any situation that may arise."

Under the bill, adults who choose not to own a firearm would be required to register their name, address, Social Security Number, and driver's license number with the state. "There is a legitimate government interest in knowing who is not prepared to defend the state should they be asked to do so," Maslack says

Vermont already boasts a high rate of gun ownership along with the least restrictive laws of any state ... it's currently the only state that allows a citizen to carry a concealed firearm without a permit. This combination of plenty of guns and few laws regulating them has resulted in a crime rate that is the third lowest in the nation

" America is at that awkward stage. It's too late to work within the system, but too early to shoot the bastards."

This makes sense! There is no reason why gun owners should have to pay taxes to support police protection for people not wanting to own guns. Let them contribute their fair share and pay their own way.
 

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Empresa que ministra cursos de tiro tem que ter em seus quadros instrutor de armamento e tiro habilitado

A 6ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, decidiu manter sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que considerou legal o ato do Superintendente do Departamento da Polícia Federal – DPF/MJ do Estado do Rio de Janeiro que não validou os diplomas e certificados dos cursos de tiro ministrados pela empresa Militaria Comércio e Importação Ltda, para registro e porte de arma dos seus alunos. A decisão se deu em resposta a apelação em mandado de segurança apresentada pela Militaria contra a sentença de primeiro grau, que já havia sido favorável à União.
        Para o relator do caso no TRF, juiz federal convocado Leopoldo Muylaert, a empresa não comprovou possuir em seus quadros instrutor de tiro habilitado. “Não basta apenas o registro da empresa de instrução de tiro no Comando do Exército, para torná-la apta a atestar a capacidade técnica daquele que objetiva adquirir arma de fogo. Exige-se, também, que a empresa possua em seus quadros instrutor de armamento e tiro do quadro do DPF ou por este credenciado, ou, ainda, das Forças Armadas e Auxiliares”, explicou.

Proc. 2006.51.01.021748-4
Fonte: TRF-2

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Absolvido condenado por porte ilegal de arma de fogo desmuniciada

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (9), jurisprudência por ela firmada, no sentido de que a funcionalidade de arma de fogo tem que ser provada por laudo de perito oficial, e restabeleceu acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que absolveu Waldemar Ferreira da Silva de condenação por porte ilegal de arma de fogo.

Condenado em primeiro grau, o réu interpôs recurso no TJ-RS, alegando ausência de periculosidade, visto que a arma estava desmuniciada e não fora submetida a perícia por perito oficial . O TJ aceitou o argumento,  declarando nulo o laudo pericial e absolvendo Waldemar da condenação.

Dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau. É contra essa decisão que a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor de Waldemar, se insurgiu, por meio do Habeas Corpus (HC) 101028, hoje concedido pela Segunda Turma, que seguiu o voto proferido pelo relator do processo, ministro Eros Grau.

O processo deu entrada no STF em 7 de outubro de 2009 e, no dia 13 daquele mesmo mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar, decisão esta agora reformada. A Procuradoria Geral da República havia se pronunciado pela denegação da ordem.
Fonte: STF

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Suspensa ação penal por porte ilegal de arma de fogo contra presidente eleito do TRF-3

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu ação penal por suposto porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (uma “caneta-revólver”), em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Roberto Haddad, cuja posse no novo cargo está marcada para o próximo dia 19 de fevereiro.

A decisão foi tomada em liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 102422, impetrado pelo magistrado na Suprema Corte, objetivando anular ação penal a que responde perante o STJ, pelo crime previsto no artigo 16 da Lei do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Ao conceder a liminar, o ministro Gilmar Mendes considerou, em princípio, haver ausência de justa causa. “A princípio, os elementos constantes destes autos indicam que a ‘caneta-revólver’ objeto da denúncia por suposto crime de porte ilegal de arma encontra-se legalmente registrada”, observou.

Denúncia aceita pelo STJ

No HC impetrado no STF, a defesa informa que o juiz do TRF-3, juntamente com terceiros, foi objeto de operação policial consistente em interceptações telefônicas e busca e apreensão de objetos, as quais se deram em sua residência, em seu gabinete de trabalho e em oficina mecânica de propriedade de seu irmão, sob a acusação de participar da suposta corrupção na justiça federal da 3ª Região, consistente na venda de decisões judiciais.

Entretanto, conforme lembrou o presidente do STF ao conceder a liminar, o STJ rejeitou quase todas as denúncias, pois “não ficou configurada a suposta corrupção, suspeita que justificou o deferimento de diversas medidas invasivas praticadas não apenas em relação ao paciente, mas a outros magistrados, além de buscas e apreensões executadas de forma espetaculosa na sede do Judiciário Federal da 3ª Região”.

Assim, o STJ aceitou apenas a denúncia pelo suposto delito de posse de arma de fogo de uso proibido (artigo 16 da Lei nº 10.826/03), e isto, aparentemente, por um equívoco na constatação do registro da arma pelo Ministério da Defesa, pois se trataria de arma regularmente registrada, entre diversas outras, que integram uma coleção do magistrado.

Alegações

A defesa alegou que não se sustenta a dúvida lançada quanto a ser a caneta-revólver a mesma constante no rol de registro do Ministério da Defesa. Segundo ela, isso se deve a erro do Exército brasileiro, que, “por considerar o sistema de acionamento americano, presumiu tratar-se de arma de fabricação americana, quando, na verdade, ela foi fabricada em Taiwan”.

Esse equívoco, portanto, seria a prova de que não haveria dolo por parte do juiz do TRF-3 na posse da arma. Ademais, a arma seria ineficaz para disparos, “pois não estava municiada ou, tampouco, contava com munição disponível ao agente, vez que as duas balas aprendidas encontravam-se em outro cômodo da residência do magistrado”.

Embora ressaltando um exame mais aprofundado a ser feito em momento oportuno, o presidente do STF disse vislumbrar, de início, “plausibilidade quanto à ausência de justa causa para ação penal com relação ao crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003”.

Ele lembrou, neste contexto, que “o fundamento do acórdão (do STJ) questionado para a aceitação da denúncia assenta-se no fato de existir disparidade entre a ‘caneta-revólver’ apreendida na busca e apreensão e a descrição na lista de armas registradas em nome do juiz. Isto é, enquanto a caneta-revólver apreendida foi fabricada em Taiwan, o registro em nome do paciente permite-lhe a posse de uma caneta-revólver fabricada nos Estados Unidos da América”.

Além disso, conforme lembrou, em 04 de dezembro último o Ministério a Defesa retificou a descrição da arma, em nova “Relação de Armas”, passando a designar a origem correta.

Por outro lado, conforme observou o presidente do STF, os autos deixam claro que o magistrado “é reconhecido como colecionador de armas pelo Exército Brasileiro desde 1997, contando em seu acervo com exatamente 51 armas, conforme relação anexa ao certificado nº 14149, tais como metralhadoras, revólveres, pistolas, fuzis, carabinas e espingardas dos mais diversos calibres, modelos e origens”.
“E dessa lista de armas registradas no Ministério da Defesa, portanto de posse legítima, consta um revólver sob nº SIGMA 391562, sem marca, calibre 22, modelo caneta, 101 milímetros, fabricado em Taiwan”, acrescentou.

“Uma ligeira observação dos fatos indica que a pré-falada caneta-revólver encontrada na busca e apreensão realizada na casa do réu parece ser a mesma submetida a registro, porém com erro material claro, no que fiz respeito à procedência”, observou ainda o ministro Gilmar Mendes. E essa inexatidão, conforme lembrou, já foi corrigida pelo Ministério da Defesa.

Por fim, o presidente da Suprema Corte lembrou que “o STF, em diversos arestos, vem rejeitando a instauração da ação penal quando flagrante a ausência de justa causa para a formação da relação jurídica penal”.

Segundo ele, “será sempre o caso de não instauração de feito criminal ou de trancamento daquele existente em sede de habeas corpus, quando o comportamento do réu nem mesmo em tese constitui crime, ou quando, configurando uma ação penal, resulta de pura criação mental da acusação”.

Leia a íntegra da decisão

Fonte - STJ

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