sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Legislação sobre o tiro esportivo - Equívoco do Fiscalizador

Senhores.
Recentemente um atirador foi autuado num clube por emprestar sua arma a uma pessoa maior de 18 anos sob a alegação de que “somente pessoas com CR poderiam praticar o tiro”.
Tratou-se evidentemente de um equívoco do fiscalizador.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode praticar o tiro esportivo ou treinamento nos locais autorizados sem necessidade de CR., conforme o § 3º do Art. 30 do Decreto 5.123/2004, que não deixa margens para dúvidas. 
§ 3o  A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, de agremiação ou arma registrada e cedida por outro desportista.
Menores de 18 anos podem atirar com armas de fogo somente com autorização judicial. Quanto a armas de ar nenhuma restrição.
Portanto, aconselho a terem a legislação em mãos.
Colaboração do Atirador J.L.S.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

A arma conduz à civilização

A arma conduz à civilização.
     
Marko Kloos

As pessoas só possuem duas maneiras de lidar umas com as outras: pela razão e pela força. Se você quer que eu faça algo para você, você tem a opção de me convencer via argumentos ou me obrigar a me submeter à sua vontade pela força. Todas as interações humanas recaem em uma dessas duas categorias, sem exceções. Razão ou força, só isso. Em uma sociedade realmente moral e civilizada, as pessoas somente interagem pela persuasão.

A força não tem lugar como método válido de interação social e a única coisa que remove a força da equação é uma arma de fogo (de uso pessoal), por mais paradoxal que isso possa parecer.

Quando eu porto uma arma, você não pode lidar comigo pela Força. Você precisa usar a Razão para tentar me persuadir, porque eu possuo uma maneira de anular suas ameaças ou uso da Força.

A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 105 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19, e um único indivíduo contra um carro cheio de bêbados com bastões de baseball.

A arma de fogo remove a disparidade de força física, tamanho ou número entre atacantes em potencial e alguém se defendendo. Há muitas pessoas que consideram a arma de fogo como a causa do desequilíbrio de forças. São essas pessoas que pensam que seríamos mais civilizados se todas as armas de fogo fossem removidas da sociedade, porque uma arma de fogo deixaria o trabalho de um assaltante (armado) mais fácil. Isso, obviamente, somente é verdade se a maioria das vítimas em potencial do assaltante estiver desarmada, seja por opção, seja em virtude de leis – isso não tem validade alguma se a maioria das potenciais vítimas estiver armada.

Quem advoga pelo banimento das armas de fogo opta automaticamente pelo governo do jovem, do forte e dos em maior número, e isso é o exato oposto de uma sociedade civilizada. Um marginal, mesmo armado, só consegue ser bem sucedido em uma sociedade onde o Estado lhe garantiu o monopólio da força.

Há também o argumento de que as armas de fogo transformam em letais confrontos os que de outra maneira apenas resultariam em ferimentos. Esse argumento é falacioso sob diversos aspectos. Sem armas envolvidas, os confrontos são sempre vencidos pelos fisicamente superiores, infligindo ferimentos seríssimos sobre os vencidos.

Quem pensa que os punhos, bastões, porretes e pedras não constituem força letal, estão assistindo muita TV, onde as pessoas são espancadas e sofrem no máximo um pequeno corte no lábio. O fato de que as armas aumentam a letalidade dos confrontos só funciona em favor do defensor mais fraco, não do atacante mais forte. Se ambos estão armados, o campo está nivelado.

A arma de fogo é o único instrumento que é igualmente letal nas mãos de um octogenário quanto de um halterofilista. Elas simplesmente não funcionariam como equalizador de Forças se não fossem igualmente letais e facilmente empregáveis.

Quando eu porto uma arma, eu não o faço porque estou procurando encrenca, mas por que espero ser deixado em paz. A arma na minha cintura significa que eu não posso ser forçado, somente persuadido. Eu não porto arma porque tenho medo, mas porque ela me permite não ter medo. Ela não limita as ações daqueles que iriam interagir comigo pela razão, somente daqueles que pretenderiam fazê-lo pela força. Ela remove a força da equação. E é por isso que portar uma arma é um ato civilizado.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

sábado, 21 de julho de 2012

Sobre armas, leis e loucos


Sobre armas, leis e loucos

Bene Barbosa*

Como sempre acontece, o mais recente ataque contra um grupo de vítimas indefesas, desta vez em um cinema nos EUA, onde 12 pessoas foram mortas, reacende a sanha dos desarmamentistas americanos, dentre os quais o prefeito de Nova Iorque, Mike Bloomberg, um dos expoentes políticos americanos que acham terem nascido com o dom de saber o que é melhor para mundo todo.

No Brasil, via de regra, aqueles que pregam o desarmamento como forma de impedir tais massacres se assanham rapidamente ao sentirem o cheiro de sangue inocente, impelidos quase sempre pelo antiamericanismo tupiniquim, mas invariavelmente esquecendo - ou fazendo questão de esquecer - que tais acontecimentos não são, nem de longe, exclusividade norte-americana.

Em 1999, um louco invadiu um cinema de São Paulo e abriu fogo usando uma submetralhadora comprada poucos dias antes em uma favela da capital – arma ilegal, evidentemente. Matou três pessoas e feriu outras 5; e Só não houve mais vítimas porque um herói anônimo pulou sobre ele e o desarmou antes que recarregasse sua arma. Em 1997, Fernando Henrique Cardoso havia transformado o porte ilegal de armas em crime, aumentando muito as restrições relativas à posse e ao porte de armas no Brasil.

Japão, 2001. Um homem com problemas mentais invade uma escola, mata oito crianças e fere outras 13 usando uma faca. O massacre que assustou o Japão não foi o primeiro e não seria o último. A posse e o porte de armas para civis são proibidos no Japão desde o século XV.

Em 2010, em Naping (China), um desequilibrado mental invadiu uma escola primária e, também usando uma faca, matou oito crianças e feriu gravemente outras cinco. Entre 2010 e 2011, outras 116 crianças e adultos seriam vítimas de ataques semelhantes na China Comunista, fazendo com que o governo proibisse a divulgação de outros ataques para evitar os chamados “copiadores”. Na China, as armas de fogo são terminantemente proibidas para os cidadãos.

Cumbria, Inglaterra, 2010. Um homem, durante um surto psicótico, mata aleatoriamente 12 pessoas e fere outras 11. Foi acompanho por quilômetros por uma viatura de polícia, cujos policiais estavam também desarmados e não puderam fazer nada. Em 1997, a Inglaterra praticamente proibiu as armas particulares para seus cidadãos. 

Em 2011, mais um massacre. Desta vez um louco invadiu uma escola no Rio de Janeiro e assassinou friamente 12 adolescentes. A carnificina só parou quando ele foi baleado por um policial que invadiu a escola. Sete anos antes era aprovado o chamado “Estatuto do Desarmamento”, que proibia o porte de armas e criava restrições quase intransponíveis à compra de uma arma legal.

Casos semelhantes aconteceram em diversos outros países, entre eles os pacíficos Canadá e Finlândia. Em todos, houve premeditação e, como autores, viram-se pessoas com distúrbios mentais, que utilizaram as armas que tinham à disposição ou foram capazes de colocar às mãos. Também em todos os casos, a lei, mais ou menos restritiva, de acesso às armas não foi capaz de impedir as mortes, simplesmente porque nenhuma das armas foi usada legalmente.

Recorrer ao desarmamento quando um caso assim acontece é fugir para o simplismo, é apelar, muitas vezes, para o confortável discurso fácil que joga nas armas o poder sobrenatural de agir por conta própria. Ao mesmo tempo, é enterrar a cabeça no chão e negar a existência de pessoas más e insanas, capazes de matar crianças inocentes sem qualquer remorso ou arrependimento. É negar a maldade, negar a existência de lobos no meio das pacatas ovelhas. É, em última análise, balir discursos pacifistas, na defesa pueril de leis restritivas, enquanto os lobos-loucos ignoram sua existência e se preparam para o banquete sangrento.

O primeiro ministro inglês, após o citado ataque de Cumbria, resumiu magistralmente sua posição ao ser inquirido sobre mais restrições às armas: “não é possível legislar sobre a loucura”. E não é, mesmo.

*Bene Barbosa - Presidente do Movimento Viva Brasil, bacharel em direito e especialista em segurança pública

terça-feira, 3 de julho de 2012

Violação da Legislação Vigente

Segue email enviado ao SFPC 1RM:

Ilustríssimos e Prezados Senhores,

Ao tomar conhecimento pela ACOLTI, da qual sou sócio por mais de 20 anos, de exigências impostas pela 1aRM para algumas atividades relacionadas ao Colecionismo e ao Tiro, não posso me omitir e deixar de expor meu parecer a seguir.

Lançadas publicamente no sítio de internet da 1aRM exigências como: comprovante de residência, reconhecimento de firma (assinatura) e autenticação de documentos em cartório me fazem observar que:

A Lei 7.115/83 reconheceu que não existe documento que comprove residência, pelo que faz ser apresentado como tal uma declaração, sujeitando o declarante aos rigores penais em caso de falsidade.

A Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) determina em seu Artigo 22 que a firma (assinatura) aposta em requerimentos não passa por processo de reconhecimento, salvo exigência legal processual ou se houver dúvida de autenticidade, obviamente sujeitando o falsário às normas penais cabíveis.

O Decreto 83.936/79 em seu Artigo 5o concede ao funcionalismo público (militares não são uma excessão)  poderes para autenticar cópias para uso interno de documentos  originais apresentados.

Em qualquer das situações acima um princípio jurídico fundamenta que a prova cabe ao acusador e para tal uma sindicância interna pode constituir prova de ilicitude para que seja apontado ao Ministério Público a consumação de crime e a consequente ação  judicial, pelo que, no caso de CAC, certamente acarretará na perda da idoneidade,
razão para o cancelamento do CR e a apreensão de todo e qualquer produto controlado de posse deste.

"Dura Lex, Sed Lex."

Defendo posição de que o SFPC deva fiscalizar o máximo possível e esta funcionalidade exige agentes em campo visitando empresas, fazendo vistorias, presenciando competições, etc. não posso me furtar ao entendimento de que excessivas exigências documentais só prendem os agentes às suas cadeiras nos gabinetes, a analisar montanhas de processos o que consome tempo precioso e ainda é muito suscetível à erros de interpretação ou engano, pois que estes agentes certamente não possuem curso de especialização em reconhecimento documental, como os oficiais de cartório, nem mesmo são capazes de fazer uma verificação de autenticidade de um documento   fraudado, aceitando tão somente pela quantidade e efetividade (existência) sem o mérito da validade dos documentos apresentados.

Ainda...

Impressionei-me com a exigência de cópia de documentos emitidos pelo próprio SFPC como CR e Relação de Armas, como se não as houvesse em seu próprio arquivo!
Como pode haver tal "preguiça" em consultar seus próprios arquivos?

Uma transferência de arma de fogo SEMPRE foi um ato de APOSTILAMENTO, definido como: qualquer alteração nos dados cadastrais do CR, inclusive relação de armas.

Não pode caber exigência de taxa de 25 reais de AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO, definida pela Lei 10.834/03 para o ato de AUTORIZAR, o que SEMPRE foi feito para aquisição de arma nova, na indústria ou no comércio, excetuando a aquisição por importação que tem sua autorização pela emissão do C.I.I. especificamente.

Caso típico de bitributação, ou seja, para UM ÚNICO SERVIÇO, o de transferir arma, cobra-se DUAS TAXAS para a emissão de autorização e para se transferir a arma!

Ora que na transferência de arma não há uma emissão de autorização, para ser usada OU NÃO, pelo adquirente como no caso da aquisição que será feita no comércio ou na indústria.

Poderia haver enquadramento no Artigo 316, Parágrafo 1o da Lei 5.172/66 (Código Penal), onde o agente público exige tributo indevido.

Ainda tenho guardado alguns ofícios da DFPC orientando procedimentos, mas parece que a cada administração são esquecidos ou refeitos à nova interpretação legal dando margem à problemática desta natureza. neste momento faz falta uma normativa objetiva, expressa e permanente como uma simples Portaria.

Mais, pasmei com a exigência de documento relativo a procedimento não regulamentado pelo Exército, empurrando para a esfera do DPF, que já regulamentou, a emissão de laudo de habilitação psicológica, por exemplo!

O Exército exigir procedimento de CAC vinculado a si um 'modelo' preconizado pelo DFP, que detém competência para fiscalizar "civis" é o mesmo que determinar a sua própria incompetência, o que não seria vergonha alguma, se hordas infiltradas naquele departamento federal não estivessem a planejar a captura da competência legal do
Glorioso EB para administrar a fiscalização sobe os CAC, pois que além de poder político é dinheiro legal (Lei 10.834/03) que fluiria dos cofres do EB para o DPF.

Encarecidamente exijo (sim o tom necessário no momento é a exigência) que o Comando da 1a RM reveja sua posição, consultando sua assessoria jurídica ou a DFPC que detém a competência técnica para orientar procedimentos e recoloque o rol das exigências em termos adequados à legislação em vigor e esqueça a existência do DPF para assuntos e procedimentos relativos aos CAC.

Obrigatoriamente como sócio proponho ao Presidente e ao Diretor de Tiro do meu Clube, que solicitem com toda a urgência uma audiência diretamente com o Comando da Região Militar para apontar as falhas observadas e requerer providências no sentido do estrito cumprimento da legislação vigente ou, decorrido um prazo justo e pelo não atendimento, constituir advogado para peticionar em juízo aquele cumprimento legal.

Humildemente peço desculpas pelos termos caso tenha ofendido alguém, não sou bacharel em Direito, mas minha experiência demonstra que muitos erros se fazem perpetuar em decorrência não só da ignorância, mas também do comodismo daqueles administrados que não reclamam.

Sou ignorante e sou incompetente para muitas coisas, mas pelos vinte anos passados como CAC um pouco de Colecionismo e de Tiro eu entendo, bem como dos procedimentos e normas que envolvem estas atividades.

Se errei acusem-me, pois me envergonharia em defender uma posição equivocada, pelo que volto atrás, se for preciso.

Brasília, DF, 19 de junho de 2012.

Respeitosamente,

-----------------------

الله أكبر

 
Gilberto Martins de Lima
Colecionador/Atirador
CR 1777 - SFPC/11aRM
Sócio ACOLTI (1aRM): 307
Sócio ACAP: 144
Sócio Clube do Exército: 3287
Filiado FTPDF: 269

sábado, 23 de junho de 2012

Pistola S&W Bodyguard Calibre .380



















ESPECIFICAÇÕES

Model: BODYGUARD® 380
Caliber: .380 Auto
Capacity: 6+1 Rounds
Barrel Length: 2.75″ / 7.0 cm
Frame Size: Compact
Action: Double Action Only (Hammer Fired)
Front Sight: Stainless Steel
Rear Sight: Drift Adjustable
Grip: Polymer
Overall Length: 5.25″ / 13.3 cm
Weight: 11.85 oz / 335.9 g
Frame Material: Polymer
Material: Stainless Steel w/Melonite® Finish
Finish: Matte Black
Purpose: Personal Protection
Law Enforcement


Como se trata de calibre permitido aqui no Brasil, na minha opinião esta seria a melhor opção de pocket gun que poderíamos utilizar.
Pena que a mesma não se encontra a venda no Brasil, seria uma excelente substituta para as Beretta da série 950 e das Taurus PT 22/25 com os anêmicos calibres 22 LR e 25 Auto.

sábado, 19 de maio de 2012

Repúdio a desavergonhada proposta do governo desarmamentista de São Paulo

Prezados senhores: definitivamente, o Brasil caminha a passos largos para a "democracia a la Henry Ford", onde o povo "escolhe", desde que este escolha o que os esquerdistas e seus asseclas acampados no poder (e, ao que tudo indica, sem previsão de "largar o osso" chamado Brasil) desejam!


E o governo de São Paulo que vem, tal e qual o Rio de Janeiro e, diga-se, de um modo geral, todo o Brasil, a passos largos e por intermédio e representação de seus representantes no executivo e legislativo, se envolvendo cada vez mais na "teia" nociva dos desarmamentistas, fazendo a estes apoio aberto e descarado... ironicamente patrocinando tal descalabro com o dinheiro dos impostos pagos pelos mesmos cidadão de bem os quais estes desejam desarmar! O lado ruim é que o mesmo povo (de bem) que está , indiretamente e contra sua vontade, bancando em grande parte a "causa", não só não a apoia, como a repudia e deu mostras mais do que claras no referendo de 2005 que ousou pretender ser a "cereja do bolo", ou, usando um termo mais adequado e funesto, a "pá de cal", que coroaria o famigerado estatuto do desarmamento!


Curioso ressaltar que tal atitude de proteção aos interesses de bandidos (não existe outra explicação) combina bastante com a fase onde como uma grande cidade como São Paulo, em tempos que hoje já parecem quase remotos era conhecida por seu progresso e riqueza, notoriamente vem se destacando no cenário nacional pela forte decadência cultural, econômica e social, a era "dos manos", onde a escalada de poder de narcotraficantes do PCC e "icones" como a vergonhosa "crackolandia", algo sem par na história do banditismo e abandono social brasileiro, vem mostrando a cara da "nova" São Paulo do século XXI! Como carioca, oriundo, pois, da cidade mais "enxovalhada" do Brasil pela tão propalada violência (e a má fama que esta nos trouxe) me choca ver a outrora "orgulhosa" São Paulo mergulhada na mesma lama tanto quanto o Rio de Janeiro "dos arrastões e balas perdidas", com seus mesmos governantes apoiadores de bandidos e das ONGs que os defendem com toda a veemência - no Rio temos o "câncer" chamado Viva Rio... São Paulo encontra seu tumor/pústula similar com o "Instituto sou da Paz", ambas organizações de interesses duvidosos e escusos e membros idem!


Realmente vivemos o fim dos tempos, ao menos pro Brasil, o "país de todos" e "potência emergente" do PT e dos noticiários tendenciosos aparelhados ao governo (organizações globo inclusas)!


Tentei, mas confesso que não encontrei palavras para tentar discorrer, da maneira mais educada possível, sobre este descalabro e pela absoluta e ditatorial atitude e demonstração de desrespeito a opinião pública claramente referendada em 2005! Portanto, tomo de empréstimo as bem colocadas e ponderadas palavras, in fine transcritas, do nobre colega Herbert C. Mendonça também minhas:


"A  opinião pública se manifestou de forma clara e inequívoca sobre esta questão em 2005.  Por  favor  sejam  somente  democratas,  invistam o dinheiro e o esforço público ajudando a população, orientando como conduzir a convivência com uma arma se assim desejarem,  pois  nós  escolhemos  pelo menos o direito de tê-las e não fazemos apologia ao uso  e a aquisição de armas pela  população em geral, mais  o  DIREITO de poder possuir  uma  arma  e  de defender-se é inalienável. Pra não falar na marginalização e discriminação que passamos nós,  atletas do  tiro.


A  propósito, se  como  diz o  seu panfleto "Arma não protege, mata",  seriam então as nossas forças policiais e militares umas  corporações de assassinos?   Estaria o dinheiro dos impostos  sendo empregado  para  manter e armar  estes supostos assassinos?   A  segurança  pública  melhoraria se  todos  eles  fossem  simplesmente  desarmados? E  agora   aguardamos  as  respostas…"


Sem mais,

Ian Veneziano

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Prova Dynamag - Clube Americanense de Tiro - 06/05/2012


Prova Dynamag no Clube Americanense de Tiro

Domingo - 06/05/2012 - 9 horas

Armamento - Pistola Calibre .380


Alvo a 25 metros, 20 disparos em até 20 minutos.


Inscrição R$ 20,00 - Com direito a 3 séries

Reinscrição R$ 20,00 - Com direito a mais 3 séries

Prêmiação para os 3 primeiros colocados

Prestigie, tire sua .380 do armário, renove a sua munição.

O valor arrecadado durante a prova será destinado a implementação de melhorias no Estande de Bala

Maiores informações:

Clube Americanense de Caça Pesca e Tiro Esportivo
TEL.: (19) 3465-1317 - CEL.: (19) 9154-3202
FAX.: (19) 3465-1619
E-mail: janaina@cat12.com.br – diretoria@cat12.com.br



segunda-feira, 5 de março de 2012

sexta-feira, 2 de março de 2012

2ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Trap Americano e Trap Doublê

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2ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Trap Americano e Trap Doublê.
2ª Etapa do Campeonato Nacional de Trap Americano e Trap Doublê.

Data: 03 e 04 de Março de 2012

O CLUBE AMERICANENSE DE TIRO tem a satisfação de convidar os amigos e os atiradores e seus familiares para participarem desse evento que Será realizado em nossas pedanas.

Valor das inscrições da Liga Nacional:
Trap 100: R$ 90,00Trap 200: R$ 140,00Doublê: R$ 90,00

Valor das inscrições 
Campeonato Brasileiro:

Top 100: R$ 85,00
Top 200: R$ 135,00Doublê: 85,00

Valores para os atiradores que optarem em participar das suas Etapas
:

Trap 100 e Top 100: R$ 90,00
Trap 200 e Top 200: R$ 140,00Doublê Nacional e Doublê Brasileiro: R$ 90,00
Os valores acima são sem as taxas da CBTE e da Liga Nacional.
As inscrições pelo site da CBTE e pelo site da Liga Nacional poderão ser realizadas até o dia 28 de Fevereiro de 2012, pagando o valor menor que no clube.

CBTE:

Incrições Antecipadas : R$ 35,00
Inscrições no Clube: R$ 55,00

Liga Nacional:

Incrições Antecipadas : R$ 40,00
Inscrições no Clube: R$ 50,00

Hotel do Evento:
HOTEL RIEMA AUSTRIA – TEL: (19) 3478-1303

Organizador:
Clube Americanense de Caça Pesca e Tiro EsportivoTEL.: (19) 3465-1317 - CEL.: (19) 9154-3202FAX.: (19) 3465-1619

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Prova de IPSC - Garça - SP 26/02/2012

PROVA DE TIRO EM GARÇA - SP

MODALIDADE - IPSC

5 PISTAS
105 DISPAROS

CATEGORIAS

 REVÓLVER STOCK
 PISTOLA LIGHT - STANDARD - OPEN
 DAMAS
 POLICIAL REVÓLVER
 POLICIAL PISTOLA

DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2012 - DOMINGO
ESTANDE DE TIRO DO TG - GARÇA - SP
09:30 HORAS

 A PARTICIPAÇÃO SERÁ AUTORIZADA, SÓMENTE A ATIRADORES DEVIDAMENTE DOCUMENTADOS ( CERTIFICADO DE REGISTRO E GUIA DE TRÂNSITO - VÁLIDOS)

              MAIORES INFORMAÇÕES EM : http://tiropratico.garca.zip.net


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