A Comissão do Esporte aprovou projeto de lei do deputado João Rodrigues (PSD-SC) que regulamenta a profissão de instrutor de armamento e tiro (PL 3885/15).
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Hiran Gonçalves: importante melhorar a lei para garantir a profissionalização e a segurança da atividade
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). Ele elogiou os aspectos do texto que se relacionam ao esporte. O projeto estipula duas prerrogativas ao instrutor de armamento e tiro: iniciar a formação do atleta de tiro esportivo e atuar como árbitro em competição de tiro.
“A prática do tiro esportivo compreende processos complexos, como a fiscalização de produtos controlados pelo Exército, o porte de armas e a compra de munições. Nesse sentido, justifica-se a intervenção estatal para regular a formação e a arbitragem desta modalidade”, disse Hiran Gonçalves.
Ele lembrou que nas Olimpíadas de 2016, realizadas no Rio de Janeiro, o atleta brasileiro Felipe Wu conquistou medalha de prata na prova de tiro esportivo de ar 10 metros, o que atraiu a atenção das pessoas para a prática desportiva. “Nesse contexto, é imperioso que aprimoremos a legislação para garantir a segurança e a profissionalização da prática dessa modalidade”, explicou.
Requisitos
O projeto aprovado define quatro requisitos que deverão ser cumpridos por quem for exercer a atividade de instrutor de tiro: idade mínima de 25 anos; possuir certificado de habilitação em curso de instrutor de armamento e tiro; ter aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestado por psicólogo credenciado; e comprovar idoneidade, conforme regulamento.
O projeto aprovado define quatro requisitos que deverão ser cumpridos por quem for exercer a atividade de instrutor de tiro: idade mínima de 25 anos; possuir certificado de habilitação em curso de instrutor de armamento e tiro; ter aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestado por psicólogo credenciado; e comprovar idoneidade, conforme regulamento.
O texto permite que o profissional substitua o certificado de habilitação por demonstração de experiência profissional de no mínimo dois anos, a ser avaliado pela autoridade competente.
Além dos requisitos para exercício da profissão, o PL 3885 define os direitos e deveres dos instrutores de tiro. Entre as prerrogativas estão o credenciamento de candidatos à aquisição e obtenção de porte de arma de fogo. Entre os direitos estão a compra de munição diretamente da indústria.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo. Será ainda analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Será ainda analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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