quinta-feira, 24 de maio de 2007

Liberada a Caça de Javalis em todo estado de Santa Catarina

CARTA DA CBC

Caros amigos,

É com grande satisfação que informamos que está liberada a Caça de Javalis em todo estado de Santa Catarina.

Esta liberação foi concedida por meio da portaria SAR n.º 10/2007 da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina, publicada em 20/10/07 (conteúdo abaixo na íntegra), em função da necessidade do controle da grande quantidade de Javalis, que se tornaram nocivos para a produção agrícola do estado.

A caça em Santa Catarina está autorizada pelo período de 120 dias a partir da data de publicação da portaria, possibilitando a atividade de caça legal, devidamente autorizada.

No estado Rio Grande do Sul, a temporada de caça ao Javali é permanente, sem data para encerramento.

A liberação da caça do Javali em Santa Catarina representa um marco na história da caça esportiva em nosso país, pois desde o ano de 1974, só autorizava-se temporada de caça no Rio Grande do Sul.

Vemos, portanto, que estão sendo alterados positivamente os rumos da caça esportiva no Brasil. Neste processo, é imprescindível que cada esportista da natureza tenha em mente a importância do empenho de cada um para a implantação definitiva de uma política para a caça amadora revestida de respeito e profundo compromisso com suas regras e com o meio ambiente.

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Abraços,

Marketing CBC



Integra da Portaria:

Estado de Santa Catarina

Secretaria de Estado da Agricultura

Portaria SAR n.º 10/2007 de 20 de maio de 2007.

O Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso II, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º, inciso I da Lei Complementar n.º 284, de 28 de fevereiro de 2005,

CONSIDERANDO a existência de grande quantidade de javalis asselvajados, especialmente na região do Alto Irani, provocando elevados prejuízos às lavouras de cereais e, portanto, considerado nocivos para a produção agrícola,

CONSIDERANDO a necessidade do controle da população nociva de javalis (Sus sorofa scrofa) existente no Estado de Santa Catarina,

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 141, de 19 de dezembro de 2006, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinatrópica nociva, especialmente o parágrafo 2º do Art. 1º, o item V do Art. 2º e: a letra e) do § 1º do Art. 4º,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter temporário, o abate de javalis asselvajados no Estado de Santa Catarina, durante o prazo de 120 dias a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 2º O abate acontecerá dentro de propriedade particular, sendo que o proprietário deverá solicitar na Prefeitura Municipal a autorização para realizar o controle da população de javalis asselvajados.

§ 1º Será criada nos municípios envolvidos uma comissão para operacionalização das atividades relacionadas ao objeto desta portaria, com a participação das seguintes instituições: Prefeitura Municipa, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri, instituições do meio ambiente e da polícia ambiental existente na região de abrangência do município.

§ 2º Poderão ser convidadas outras instituições que possam colaborar com as atividades.

§ 3º A comissão será responsável pelo cadastramento dos proprietários, emissão de autorização e registro do controle do abate de javalis asselvajados.

Art. 3º O proprietário será o responsável pelo cumprimento das condicionantes da autorização e será penalizado por eventuais infrações decorrentes de atividade.

Art. 4º Não será permitido o uso de cães de caça, armadilhas, sendo determinado como único método de captura para abate o uso de cava com espera.

Art. 5º No uso de armas de fogo para o abate deverá ser observado a legislação pertinente.

Art. 6º O produto do abate deverá obrigatoriamente permanecer dentro da propriedade.

Art. 7º O proprietário deverá informar imediatamente ao Escritório da CIDASC, quando identificar animais abatidos com suspeita de qualquer enfermidade.

Art. 8º O proprietário deverá apresentar na Prefeitura Municipal os dados numéricos sobre o controle da população de javalis asselvajados através da comunicação do registro de abate.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Florianópolis, 20 de maio de 2007.

Antônio Ceron

Secretário de Estado

Um comentário:

Anônimo disse...

por favor, me interesso pelo assunto e gostaria de saber o que é "Cava com espera" - usado na caça ao javali.

aguardo retorno, se possível.
abçs

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