Espaço destinado a divulgar todo tipo de notícias, informações e imagens relacionadas a Armas de Fogo, novidades para Colecionadores, Atiradores e Caçadores registrados no Exército Brasileiro. Informações sobre Tiro Esportivo, Tiro Prático, Tiro Defensivo e Caça Regulamentada, bem como informações relacionadas a Segurança Pessoal e Patrimonial.
sexta-feira, 28 de março de 2008
quinta-feira, 27 de março de 2008
MPF-SP pede integração de dados do Exército e da PF
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União seja condenada a realizar a interligação e o compartilhamento efetivo dos dados do Sigma (Sistema de Gerenciamento de Armas Militares), de responsabilidade do Exército, ao Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal, no prazo máximo de um mês. A medida já está prevista desde 2004, conforme determina o artigo 9º do Decreto 5.123/04.O decreto, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento, prevê em seu artigo 9º que os dados do Sinarm e do Sigma serão interligados e compartilhados no prazo máximo de um ano. Como foi determinado pelo estatuto, o Sinarm é o sistema geral de armas, sendo o Sigma exceção vinculada às especificações das Forças Armadas. Pelo estatuto, o Sinarm deve centralizar todas as informações sobre a vida útil da arma, como aquisição e posse.O Sigma possui dados das Forças Armadas, das polícias militares e corpos de Bombeiros, de armas importadas ou adquiridas no país para fins de teste ou avaliação técnica, armas obsoletas além de armas de outras agências governamentais, como a Agência Brasileira de Inteligência.Todos esses dados estão bloqueados para o acesso pelo Sinarm e, conseqüentemente, impedem a possibilidade de acompanhamento e visibilidade da arma para o poder público e o rastreamento de sua vida no interesse da prevenção e repressão de crimes.Sem essa integração dos bancos de dados, uma arma de um policial militar envolvida em um incidente não constará no cadastro do Sinarm e assim poderá atrapalhar a apuração de uma investigação, não permitindo saber a procedência e a sua situação em função desse bloqueio.Para o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, o problema da arma de fogo tem de ser tratado como questão de segurança pública: “A integração dos bancos de dados é o início de conversa”.Fonte: Última Instância - Terça-feira, 18 de março de 2008
quinta-feira, 13 de março de 2008
2º Etapa Campeonato Paulista de Fuzil Esportivo
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