sábado, 4 de julho de 2020

Aviso importante CACs da 2 RM - Declaração de Habitualidade

DECLARAÇÃO DE HABITUALIDADE
GUIA DE TRAFEGO PARA ARMA NO ACERVO DE ATIRADOR DESPORTIVO
1. O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar, sediado no Quartel General do Ibirapuera o Comando da 2ª Região Militar, informa que conforme entendimento da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) fica dispensado à apresentação por parte dos ATIRADORES do COMPROVANTE DE HABITUALIDADE para a obtenção da guia de tráfego (GT) destinada ao armamento constante no acervo de Tiro Desportivo e que tenha como finalidade o treinamento e ou competição em clube de tiro, somente para os seguintes casos:
a. Para os Atiradores que ainda não completaram 12 (doze) meses da obtenção do CR, considerando a data de expedição do registro e a data de protocolo do pedido da GT no Sistema de Guia de Trafego Eletrônica (SGTE) e;
b. Para os Atiradores que ainda não completaram 12 (doze) meses da obtenção da 1ª arma, considerando a data de expedição do registro e a data do pedido da GT no Sistema de Guia de Trafego Eletrônica (SGTE).
2. Em consequência, a SFPC/2 realizará a entrega da Guia de tráfego mencionada “sem comprovação de habitualidade” aos requerentes que se enquadrem nos casos acima previstos, devendo os interessados fixar na contra capa do processo (pasta cinza), um dos seguintes documentos para a efetivação da retirada:
a. Atiradores que ainda não completaram 12 (doze) meses da obtenção do CR: 01 (uma) cópia do CR e 01 (uma) declaração escrita informando que obteve a concessão do Certificado de Registro (CR), a menos de 01 (um) ano da data da solicitação da GT, e
b. Atiradores que ainda não completaram 12 (doze) meses da obtenção da 1ª arma: 01 (uma) cópia do CRAF, e 01 uma declaração escrita de que adquiriu a arma em questão a menos de 01 (um) ano da solicitação da GT.
3. Nos casos em que o usuário não tenha se utilizado do SGTE para a solicitação da GT em questão, sendo tal solicitação realizada juntamente com o processo de inclusão do armamento (transferência, inclusão comercio, inclusão na indústria etc.), não haverá a necessidade de apresentação dos documentos listados do número “2.”, deste aviso, sendo a guia de tráfego entregue no momento da retirada do CRAF, mediante a apresentação do protocolo original.






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