sábado, 26 de dezembro de 2015

O DFPC publicou dia 23/12/2015 entendimento a respeito de alguns pontos da Portaria 51 e ITA 13 ambas de 2015


Amigos

O DFPC publicou dia 23/12/2015 entendimento a respeito de alguns pontos da Portaria 51 e ITA 13 ambas de 2015

Segue o link para download – http://goo.gl/lGsG3I , ou abaixo no formato de imagem os pontos de entendimento

Muito importante a breve leitura

Forte Abraço


Carlos Ribas




Notícia do UOL Pan -2015

Notícia do UOL Pan -2015

"Tiro
 
A medalha de ouro de Felipe Wu é o resultado mais importante do Brasil no Pan até agora. Sua pontuação de 201,8 na pistola de ar de 10 m lhe renderia um título mundial, e é uma das marcas mais significativa da história recente do esporte. Ou seja, seu resultado vale como parâmetro para a Rio-2016."

Fonte: http://pan.uol.com.br/noticias/2015/07/13/o-que-valem-para-2016-as-medalhas-que-o-brasil-ganhou-ate-agora.htm

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Alerta para aqueles que possuem Armas em propriedade rural



Assalto em Presidente Getúlio. Dois homens se passam por policiais ambientais, entram em residência e levam armas e munições.
Posted by RBA TV on Terça, 23 de junho de 2015

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Venda de Armário Cofre para Guarda de Armas

Venda de Armário Cofre para Guarda de Armas

Empresa especializada coloca à venda:

Armário Cofre para guarda de Armas

Excelente oportunidade de aquisição

As vistorias para renovação e concessão do CR exigem local seguro para guarda do acervo

Armários com uma ou duas portas

Prazo de entrega 20 dias

O pagamento será feito diretamente para a empresa fornecedora

Valor do Armário com uma porta: R$ 1.000,00

Valor do Armário de duas portas: R$ 1.300,00

Frete por conta do comprador

Interessados na aquisição tratar diretamente com Marcelo clicando aqui - casamacau1@gmail.com




segunda-feira, 1 de junho de 2015

Adesivos para Óculos de Competição


Amigos

Segue o link para aquisição dos adesivos para colocar nas lentes dos óculos de competição

O pack vem sem problemas pelos Correios com diversas cores - http://www.fieldandclays.com/contact.html

O link para comprar é este - http://www.fieldandclays.com/our-store.html

Forte Abraço


Carlos Ribas


Certidões Cíveis e Criminais Gratuitas no Estado do Rio de Janeiro

PARA   CAC's  E  PARA  REGISTRO DE ARMAS SINARM  NO ESTADO  DO  RIO DE JANEIRO  
As certidões negativas estaduais (dos 1º, 2º, 3º e 4º ofícios), são cobradas (cerca de 180 reais pelas quatro certidões).     

No ano passado saiu uma determinação para que não fosse mais cobrado.

Para ter direito à gratuidade é necessário ir até o balcão de informações e pedir o formulário de gratuidade, preencher e pronto.   

Claro que isso não é divulgado e muita gente continua pagando pelas certidões.   

Contribuição dos amigos – Hugo Cordeiro e Octávio dos Santos Pinto

XVII CAMPEONATO SUL AMERICANO DE SILHUETAS METÁLICAS , dias 4, 5, 6 e 7 de Junho de 2015

Mococa, 01 de Maio de 2015.

Senhor Atleta do Tiro,

A A M T A - Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo, em conjunto com a FPTP - Federação Paulista de Tiro Prático e CBTP – Confederação Brasileira de Tiro Prático tem a grata satisfação de convidar os senhores atiradores e suas famílias a participarem do XVII CAMPEONATO SUL AMERICANO  DE SILHUETAS METÁLICAS , dias 4, 5, 6 e 7 de Junho de 2015 a ser realizada nas dependências do Stand de Tiro do TG 02 - 022, à Rodovia. Mococa / Canoas Km 1,80 - Mococa – SP.
Contamos com sua participação para mais uma vez estarmos irmanados com o objetivo comum que de engrandecer e abrilhantar ainda mais o nosso esporte.
Divisões: BIG BORE; SMALL BORE; FIELD; ARMA LONGA; AR COMPRIMIDO;
Troféus: AGREGADOS (BB, SB, ANY SIGHT, Air, AL FOGO CIRCULAR, ALAR)
             

Observações Importantes:
1.      Todas as Provas terão Inicio às 9:00 hs e Término às 17:00hs.
2.      SÓMENTE PODERA PARTICIPAR ATIRADOR COM CR E GUIAS VÁLIDOS E ESTAR EM DIA COM A “CBTP” CONFEDER. BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO

                 Para maiores informações contatar:
Matheus Giglio (19)99220-6560
Donald Frasier – (11) 99605 - 9592
Cesar – (19) 3656 – 0837                            

Certos de vossa participação, desde já agradecem.
Atenciosamente,
Matheus Figueiredo Giglio
Presidente da AMTA
www.amta.com.br


O valor da inscrição será conforme tabela abaixo:

Quantidade de provas
Valores
Quantidade de provas
Valores
1
R$90,00
6
R$165,00
2
R$105,00
7
R$180,00
3
R$120,00
8
R$195,00
4
R$135,00
9
R$210,00
5
R$150,00
10
R$225,00
As demais provas acrescer R$10,00 cada.
DAMAS TEM 50% DE DESCONTO
INSCRIÇÕES ATÉ DIA 29/05/2015 TEM 10% DE DESCONTO

RELAÇÃO DE HOTEIS – MOCOCA
Para Consulta
Contato:
Janerson ou Lucas
Fones: PLAZA
(0xx19) 3656-0103

Site
E Mail




Contato:
Luiz
Fones: LETOH
(0xx19) 3656-0704

Site
E Mail


Contato: FESTA
Rita / Nilma
Fones
(0xx19) 3656-3130

Site
E Mail


domingo, 26 de abril de 2015

Indeferimentos de transferência de arma com menos de 2 anos no mapa - Modelo do Recurso


Queridos amigos

Notícias que nos chegam de CACs da 1 e 2 RM, é de que algumas delegacias dos SFPC estão indeferindo transferências pelo fato de que a arma ainda que comprada de outro CAC sem nenhuma restrição não tem dois anos no mapa do vendedor.

Basicamente o CAC comprou uma arma por transferência (ANTES DA PORTARIA) e está se alegando que que a arma ainda não completou 2 anos no seu mapa... sendo vedado transferir para outro CAC.

O advogado e Diretor Jurídico do Movimento Viva Brasil Dr. Daniel Fazzolari entende que uma norma não pode retroagir para prejudicar.

Ele elaborou o modelo de recurso abaixo, que poderá ser usado de base para se impetrar Mandado de Segurança em caso não reconsideração da decisão por parte da Unidade do Exército que lhe atende.

Em diversas cidades onde os responsáveis têm maior conhecimento jurídico e constitucional isto não está acontecendo, as transferências estão sendo feitas normalmente.

Segue abaixo o modelo de recurso a ser utilizado.

Forte Abraço

Carlos Ribas

  

_____________________________________________________________________



EXMO SENHOR COMANDANTE DA ___a REGIÃO MILITAR






FULANO DE TAL, RG............, CPF.............................., residente na ........................, portador do CR ............, vem por meio da presente pedir RECONSIDERAÇÃO na análise do processo transferência de arma nº XXXXX.

O processo de transferência de armas foi “indeferido” por se afirmar que o antigo proprietário teria adquirido a arma de fogo há menos de 2 anos, não podendo portanto transferi-la, na forma do art. 66 da Portaria 001 Colog de 19 de janeiro de 2015.
O Artigo 66 da portaria define que estão sujeitas a carência de 24 meses, armas adquiridas:
  1. na indústria;
  2. por alienação nas Forças Armadas e auxiliares; ou
  3. por importação.

Ocorre que o proprietário / vendedor da arma de fogo a adquiriu de outro CAC não estando sujeito ao disposto no art. 66.

Ainda, ele o fez antes da entrada em vigor da Portaria, notadamente no dia DD/MM/AAAA .

Segundo reza a Constituição Federal a lei não poderá retroagir para situações jurídicas pretéritas. Ainda, a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A Constituição Federal, no artigo 5º, XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Já a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro reza que:
“Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”
O Direito Adquirido no caso em tela é o de se dispor do patrimônio sem limitações de tempo, pois nesta condição o proprietário anterior adquiriu a referida arma. Adquiriu antes da Portaria em questão.

O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. Ou seja, segundo a lei anterior a arma não contava com qualquer limitação.

Logo, requer seja reconsiderada a análise: (i) por não se enquadrar no mandamento do art. 66 da Portaria (arma adquirida de outro CAC – e não nas formas que reza o artigo) e (ii) tomando por base a Constituição Federal, bem como seja dada resposta escrita para o pedido que ora se endereça.

Nestes Termos
Pede Deferimento.

São Paulo, XX .......... de 2015