Senhores.Recentemente um atirador foi autuado num clube por emprestar sua arma a uma pessoa maior de 18 anos sob a alegação de que “somente pessoas com CR poderiam praticar o tiro”.Tratou-se evidentemente de um equívoco do fiscalizador.Qualquer pessoa maior de 18 anos pode praticar o tiro esportivo ou treinamento nos locais autorizados sem necessidade de CR., conforme o § 3º do Art. 30 do Decreto 5.123/2004, que não deixa margens para dúvidas.§ 3o A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, de agremiação ou arma registrada e cedida por outro desportista.Menores de 18 anos podem atirar com armas de fogo somente com autorização judicial. Quanto a armas de ar nenhuma restrição.Portanto, aconselho a terem a legislação em mãos.Colaboração do Atirador J.L.S.
Espaço destinado a divulgar todo tipo de notícias, informações e imagens relacionadas a Armas de Fogo, novidades para Colecionadores, Atiradores e Caçadores registrados no Exército Brasileiro. Informações sobre Tiro Esportivo, Tiro Prático, Tiro Defensivo e Caça Regulamentada, bem como informações relacionadas a Segurança Pessoal e Patrimonial.
Infelizmente , os fiscalizadores que se acham os "entendidos" do assunto , mal conhecem a legislação e ficamos sujeitos a "achismos" idiotas de um país ue quer proibir aquilo que nem mesmo conhece ! Quem mandou não nascermos na Suíça !
ResponderExcluirSegue Legislação para armas de pressão:
ResponderExcluirCARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
• Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
• Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
• Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas.
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos,
cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.
Lembrando que toda arma de pressão possui um numero de série e esse número deve constar no campo de observações de sua Nota Fiscal.
qualquer duvida ou problema podem entrar em contato comigo ou alguém de nossa equipe!
http://www.ventureshop.com.br/
email: contato@ventureshop.com.br
atenciosamente,
Arthur Tescaro
VentureShop
Segue Legislação para armas de pressão:
ResponderExcluirCARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
• Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
• Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
• Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas.
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos,
cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.
Lembrando que toda arma de pressão possui um numero de série e esse número deve constar no campo de observações de sua Nota Fiscal.
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atenciosamente,
Arthur Tescaro
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Segue Legislação para armas de pressão:
ResponderExcluirCARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
• Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
• Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
• Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas.
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos,
cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.
Lembrando que toda arma de pressão possui um numero de série e esse número deve constar no campo de observações de sua Nota Fiscal.
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