sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Legislação sobre o tiro esportivo - Equívoco do Fiscalizador

Senhores.
Recentemente um atirador foi autuado num clube por emprestar sua arma a uma pessoa maior de 18 anos sob a alegação de que “somente pessoas com CR poderiam praticar o tiro”.
Tratou-se evidentemente de um equívoco do fiscalizador.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode praticar o tiro esportivo ou treinamento nos locais autorizados sem necessidade de CR., conforme o § 3º do Art. 30 do Decreto 5.123/2004, que não deixa margens para dúvidas. 
§ 3o  A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, de agremiação ou arma registrada e cedida por outro desportista.
Menores de 18 anos podem atirar com armas de fogo somente com autorização judicial. Quanto a armas de ar nenhuma restrição.
Portanto, aconselho a terem a legislação em mãos.
Colaboração do Atirador J.L.S.