segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Campeão do Regional da CBC edição 2010 - Modalidade IPSC categoria Revólver

Após 15 anos afastado do Esporte do Tiro, ao Alvo retorno este ano como Campeão do Regional  da CBC edição 2010, modalidade IPSC, categoria Revólver.  Muito obrigado ao amigo João da John Lenin Custom que preparou minha arma e fez os ajustes necessários durante o Campeonato, muito obrigado ao apoio de minha esposa e filhos pelos finais de semana sacrificados, muito obrigado aos meus irmãos, cunhados e cunhadas pelo apoio logístico e torcida e muito obrigado a todos os amigos do tiro e de fora do tiro que torceram pelo meu sucesso neste retorno ao esporte.
Carlos Ribas




quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Liberação Caça do Javali no Estado de Santa Catarina

Foi publicada, pela Secretária de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina, a Portaria nº 20, de 09 de novembro de 2010 (abaixo na íntegra), que autoriza, por tempo indeterminado, o abate de javalis, em todo território catarinense, objetivando a erradicação da espécie.
 
Representantes do Ministério Público, da Polícia e da Secretária Estadual de Agricultura participaram de uma audiência pública e conseguiram o acordo com os órgãos ambientais.
 
Esta, além de uma importante conquista para o equilíbrio da fauna, para a segurança das pessoas e para a preservação das atividades econômicas de criadores e agricultores locais, representa um grande avanço para o tema, uma vez que mostra a conscientização sobre a o manejo da fauna e indica que são os estados (que conhecem a fundo suas particularidades locais) que devem normatizar esta matéria, abrindo precedente para que outros estados brasileiros liberem o abate de espécies invasoras em desequilíbrio populacional e que representem um problema (as chamadas “espécies problema”, como é também, por exemplo, o caso do búfalo e da pomba doméstica).
 
“Os javalis são considerados espécies exóticas invasoras, que é a segunda causa de perda de biodiversidade do mundo; só fica atrás do desmatamento”, afirma o biólogo e consultor ambiental Mateus Pereira das Neves, autor do “Levantamento Populacional de Javalis Asselvajados no Rio Grande do Sul”, de 2007.
 
Agressivo, com hábitos noturnos e sem predador natural, o javali é muito resistente e transmissor de várias doenças. Devasta lavouras e ataca criações e até mesmo pessoas.
 
Fonte: CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos
 

Portaria SAR nº 20/2010, de 09/11/2010

O Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Considerando a existência de grande quantidade de javalis Sus scrofa, espécie exótica invasora, provocando elevados prejuízos às lavouras, especialmente de cereais, no Estado de Santa Catarina,
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 141, de 19 de dezembro de 2006, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva,
Considerando a necessidade do controle da população de javalis Sus scrofa existente no Estado de Santa Catarina,                  
                                          
RESOLVE:
Art. 1º Declarar o javali Sus scrofa nocivo à agricultura do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Autorizar, por tempo indeterminado, o abate de javalis Sus scrofa no território catarinense, objetivando seu controle populacional.

Art. 3º Estabelecer que os requisitos e procedimentos para a operacionalização do controle populacional do javali Sus scrofa no Estado de Santa Catarina obedecerão normatização específica da Polícia Militar Ambiental.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria SAR nº 10/2007, de 20 de abril de 2007, que autoriza em caráter temporário o abate de javalis asselvajados no Estado de Santa Catarina, e a Portaria SAR nº 1/2010, de 4 de janeiro de 2010, que prorroga por tempo indeterminado os efeitos da Portaria SAR nº 10/2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 9 de novembro de 2010
Enori Barbieri
Secretário de Estado